Adeus férias de 30 dias: Lei em vigor chega com decreto que atinge lista de CLTs em 2025

Lei em vigor chega com decreto que atinge lista de CLTs em 2025, podendo cravar o fim das férias de 30 dias.

09/03/2025 às 17:00 · Tempo de leitura: 6 minutos

Lei, carteira de trabalho, trabalhador assustado e acessórios de férias (Foto: Reprodução / Canva / Montagem TV Foco)

As férias para quem tem trabalha de carteira assinada costuma ser o evento mais aguardado para os trabalhadores

Lei em vigor chega com decreto que atinge lista de CLTs em 2025, podendo cravar o fim das férias de 30 dias.

A partir de informações do portal G1 e de apurações feitas pela equipe especializada do TV Foco em leis, detalha agora o que pode afetar a vida dos trabalhadores CLTs.

Muita gente não sabe, mas o fato é que existe uma lei trabalhista em vigor que pode mudar a vida dos trabalhadores.

Trata-se do decreto nº 5.452/1943, o qual destaca que o empregador pode descontar dias de férias com base nas faltas injustificadas.

ADEUS FÉRIAS DE 30 DIAS AOS CLTs?

Desse modo, caso o número de faltas ultrapasse o limite, o direito às férias poderá ser comprometido, chegando a diminuir o período de 30 dias de folga.

Nesse contexto, veja quantos dias de férias podem ser retirados por causa das faltas injustificadas:

  • Até 5 faltas o trabalhador poderá tirar 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho;
  • Porém, se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar apenas 24 dias de férias;
  • Em contrapartida, caso tenha de 15 a 23 faltas sem justificativas poderá tirar 18 dias de férias;
  • Ocorre que se tiver de 24 a 32 faltas durante os últimos 12 meses, poderá tirar apenas 12 dias de férias;
  • Por fim, caso o colaborador tenha mais de 32 faltas sem justificativas durante um ano, ele perde o direito às férias.

A LEI ESTÁ EM VIGOR?

Acontece que dificilmente a empresa permite o colaborador alcançar essa punição.

Desse modo, dificilmente o empregador manterá em seu quadro de funcionários alguém que tenha mais de 32 faltas sem justificativas.

Além disso, os trabalhadores não recebem o dia da falta injustificada, além de descontos em benefícios da empresa.

Portanto, apesar de ser algo raro de acontecer, o decreto existe e está em vigor. Sendo assim, ele atinge em cheio lista de CLTs, que são os colaboradores que faltam sem justificativas.

CLTs precisam se atentar para não perderem as férias (Foto: Reprodução / Canva / Montagem TV Foco)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • Primeiramente, é importante que você saiba sobre os seus direitos e deveres como um trabalhador CLT.
  • Assim, você fica ainda mais seguro e não corre o risco de perder certos benefícios, entre eles as férias remuneradas.
  • Sendo assim, caso tenha mais de 6 faltas injustificadas ao longo do ano, você já perde alguns dias de férias.

AFINAL, COMO FUNCIONA A LICENÇA-MATERNIDADE?

  • A licença-maternidade é direcionada para as mamães. Desse modo, a lei crava que o período padrão é de 120 dias, que é de seis meses.
  • Porém, o mesmo pode ser estendido aos 180 dias, fechando os 6 meses. Mas, para ampliar, depende da empresa.
  • O serviço público garante os 6 meses padrão, então, mulheres servidoras tendem a usufruir desse benefício tranquilamente.
  • Em contrapartida, quem trabalha de carteira assinada precisa seguir as regras da empresa.
  • Muitas delas acabam deixando as mamães acumularem a licença-maternidade com as férias, ampliando ainda mais o afastamento temporário.
Licença-maternidade (Foto: Reprodução / Canva)

“Veja matéria completa sobre Jornal da Globo confirma lei trabalhista armada com 3 dias de folga na Era Lula para salvar CLTs em 2025″.

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