Nova lei com FIM do imposto de renda, adeus do IPTU e +4 benefícios: Pacotão com 6 vitórias aos idosos 60+

Nova lei armada pode dar fim a 2 impostos temidos
Já imaginou dar adeus ao Imposto de Renda ou colocar fim ao IPTU? Além de mais 4 benefícios estão disponíveis em um pacotão com 6 vitórias aos idosos com mais de 60 anos.
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No Brasil, a principal lei que cuida dos benefícios e isenções para idosos é a Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.
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Esta lei estipula direitos e deveres para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e estabelece medidas de proteção a esse público.
A primeira delas está em tramitação na Câmara dos Deputados, sendo o Projeto de Lei 4425/2023 que tem por finalidade isentar os idosos com comorbidades do pagamento do Imposto de Renda. A proposta altera a Lei 7.713/1988 para incluir essa medida.
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Conforme o texto disponível no portal da Câmara, comorbidades são doenças ou condições que podem piorar a saúde de quem é contaminado por uma enfermidade. Caso seja aprovado, caberá ao Ministério da Saúde estipular quais doenças garantirão a isenção.
Autor do projeto, o deputado Luciano Amaral (PV-AL) destaca que a legislação atual “está incompleta, pois prevê apenas uma lista restrita de doenças que garante o direito do paciente à isenção do imposto”.
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O projeto passará por uma avaliação, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No caso dos idosos, a isenção atualmente se aplica as pessoas com mais de 65 anos, que podem se beneficiar de isenção de até R$22.847,76 anuais.
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IDOSOS TÊM DIREITO A ISENÇÃO DO IPTU?
Aposentados, pensionistas beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo INSS e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso possuem o direito da isenção do IPTU.
No ano de 2011, a lei Distrital 4727/2011 concedeu a isenção do IPTU para idosos com mais de 60 anos.
Porém, para o fim do tributo, o beneficiário deve respeitar sete regras, segundo o portal do Governo Federal. São elas:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel em municípios;
- Usar o imóvel como sua residência;
- Rendimento mensal de até três salários mínimos para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 a 5 salários mínimos para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.594.906,00;
Por fim, para solicitar o benefício, o idoso deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.

QUAIS SÃO OS OUTROS 4 BENEFÍCIOS DISPONÍVEIS?
Descontos em tarifas públicas: Idosos com mais de 60 anos podem ter direito a descontos em tarifas de ônibus, trem e outros meios de transporte público, respeitando a legislação de cada estado.
Benefícios previdenciários: As pessoas idosas com mais de 65 anos e que nunca contribuíram para o INSS, podem usufruir de benefícios previdenciários, como o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada).
Isenção de taxas: Idosos com mais de 60 anos podem ter direito à isenção de taxas de serviços públicos, como emissão de documentos e outras taxas.
Reajustes Justos em Planos de Saúde: Com a lei que determinou novas regulamentações nos Planos de Saúde, os idosos com mais de 60 anos estão mais protegidos contra aumentos abusivos. Vale destacar que para esse grupo específico, algumas cobranças eram desproporcionais e agora será possível ter o acesso e cuidados de saúde sem preocupações financeiras extras.

COMO SE APOSENTAR ANTES DOS 60 ANOS PELO INSS?
Para conseguir se aposentar antes da idade mínima era necessário contribuir com a Previdência Social antes da Reforma. Nesse caso, soma-se o tempo de contribuição com a idade.
Para calcular essa possibilidade é necessário verificar o simulador de aposentadoria no aplicativo Meu INSS, que você encontra na sua loja de aplicativos do celular.

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Autor(a):
Diego Laureano
Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduação em Cinema e Audiovisual, pela Fasul Educacional. Com experiência na produção de programas na RIT TV, por dois anos. Possui vasta experiência como redator na cobertura de programas de TV e reality shows em portais de entretenimento desde 2008. Está desde 2022 no TV Foco, com forte atuação na cobertura de novelas e reality shows, onde escreve com responsabilidade, clareza e leveza. Desde 2023 também atua como apresentador do TV Foco em seu canal no YouTube. diego.laureano@otvfoco.com.br
