Adeus Vale-Refeição e Vale-Alimentação: Lei libera suspensão

Adeus Vale-Refeição e Vale-Alimentação: Lei trabalhista em vigor libera suspensão de 2 benefícios em 2026

Lei trabalhista permite a suspensão do Vale-Refeição e do Vale-Alimentação e pode impactar milhões de CLTs. Por isso, fique em alerta

13/12/2025 23h45

3 min de leitura

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Vale-alimentação e Vale-Refeição - Foto Internet

Lei trabalhista permite a suspensão do Vale-Refeição e do Vale-Alimentação e pode impactar milhões de CLTs. Por isso, fique em alerta

Quem recebe Vale-Refeição e Vale-Alimentação precisa ligar o alerta para uma importante notícia. Isso porque uma lei que vigora no Brasil liberou a suspensão dos benefícios. Ficou curioso para saber se você corre algum risco? Então, acompanhe os detalhes.

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Para quem não sabe, tanto o Vale-Refeição quanto o Vale-Alimentação, na verdade, não são obrigatórios. Mas, se tornam um direito do trabalhador quando estão previstos em um acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Ou seja, a concessão desses benefícios depende do acordo entre a empresa e os sindicatos ou da escolha da empresa. Aliás, muitos costumam confundi-los. O Vale-Refeição é um benefício destinado a cobrir despesas com refeições prontas fora de casa.

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Já Vale-Alimentação visa ajudar o trabalhador a comprar alimentos em supermercados para casa. Segundo a CLT, no artigo 458, benefícios como alimentação podem ser considerados parte do salário quando fornecidos habitualmente pelo empregador.

Possível suspensão considera alguns critérios

Por conta da falta de obrigatoriedade em lei, esses benefícios podem deixar de ser pagos, mas depende do critério da empresa. Além disso, a forma como o Vale-Refeição e o Vale-Alimentação chegam aos CLTs influência diretamente sua natureza jurídica.

Quando a empresa oferece esses benefícios gratuitamente, eles passam a ser considerados salário in natura, ou seja, integram a remuneração do trabalhador e geram reflexos legais, como incidência em férias, 13º e FGTS. Mas, a regra muda se houver desconto no contracheque do empregado.

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Lei em vigor libera suspensão de Vale-Refeição e Vale-Alimentação (Foto: Reprodução/ Internet)

Nessa condição, não compõe o salário e não gera encargos trabalhistas. Esse entendimento tem respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afirma que o vale-refeição, quando oferecido por força do contrato de trabalho, deve acabar sendo incorporado à remuneração.

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Mas, em algumas categorias, o fornecimento do vale-refeição ou vale-alimentação passa a ser obrigatório por força dessas negociações coletivas. Por isso, tanto empregadores quanto empregados precisam ficar atentos às normas da sua categoria profissional.

Decreto moderniza o Vale-Refeição e Vale-Alimentação

Em novembro deste ano, o Governo Federal publicou o Decreto Nº 12.712/2025 que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo é garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de VR e VA, e estimular a entrada de pequenos comerciantes no sistema.

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As novas regras limitam as taxas cobradas nos estabelecimentos que usam os benefícios. Também reduzem os prazos de repasse para os comerciantes dos pagamentos das operadoras. A ideia é incentivar a adesão de pequenos comércios e ampliar as opções de locais para o trabalhador usar o VR e VA.

Além disso, o Governo Federal planeja que em um ano, os vales vão poder ser usados em qualquer maquininha, sem redes exclusivas, o que dá mais liberdade ao trabalhador e oportunidades ao comércio. A medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Por fim, confira mais notícias sobre as leis clicando aqui.

Autor(a):

Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br

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