Adeus Vale-Refeição e Vale-Alimentação: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera suspensão de 2 benefícios

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
2 min de leitura

Vale-Refeição / Vale-Alimentação - Montagem: TVFOCO

Lei trabalhista em vigor em 2025 libera suspensão de Vale-Refeição e Vale-Alimentação

O Brasil é um país que conta com milhões de trabalhadores em regime CLT e é crucial que todos saibam que as leis trabalhistas funcionam como uma base, formada por normas e regras, para que se crie um ambiente de trabalho justo, seguro e transparente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Dessa forma, isso contribui para que empresas tenham boas condições de trabalho e, assim, os colaboradores se sintam mais satisfeitos e produtivos. 

Dentre as principais leis trabalhistas na atualidade, uma antiga, mas que segue em vigor neste ano de 2025, ainda dá muito o que falar, principalmente no que diz respeito a possibilidade de suspensão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Estamos falando sobre o Vale-Refeição e Vale-Alimentação. Uma questão que está prevista no art. 458 da CLT, dá conta de que a CLT considera que benefícios como o vale-alimentação e o vale-refeição são opcionais, tendo o valor do salário a função de custear os gastos com alimentação.

Vale-Refeição e Vale-Alimentação

A lei em questão determina que: “Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas” .

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Diante disso, é importante ressaltar em que casos a lei se torna obrigatória. De acordo com informações do portal Ponto TEL, tanto o Vale-Alimentação, como o Vale-Refeição, só se tornam obrigatórios caso estejam previstos em contrato de trabalho ou por meio de acordo coletivo, via convenção do sindicato da classe.

Assim, ressaltamos ainda que ambos podem ser suspensos se houver acordo entre as partes, nunca por decisão unilateral.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Vale-Refeição – Foto: Internet

Qual a diferença entre Vale-Refeição e Vale-Alimentação?

Em resumo, a principal diferença entre vale-alimentação e vale-refeição é o tipo de estabelecimento onde o colaborador pode utilizar o benefício.

Assim, o vale-alimentação permite comprar alimentos in natura para o preparo e o consumo em casa ou no trabalho, o vale-refeição permite fazer as refeições fora do local de trabalho.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Vale-Alimentação – Foto: Internet

Quais são as principais leis trabalhistas?

As principais leis trabalhistas no Brasil são: 

Conclusão

CLIQUE AQUI PARA FICAR POR DENTRO DAS PRINCIPAIS NOTÍCIAS SOBRE AS LEIS NO BRASIL.

Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

Sair da versão mobile