Além da pensão por morte: 3 benefícios do INSS que os brasileiros têm direito e não sabem
Esses são as 3 pensões que o INSS paga que vão além da tradicional pensão por morte e nem todos os beneficiários estão cientes dela
INSS paga essas pensões (Foto: Divulgação)
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirma quais as pensões que vão muito além da pensão por morte e todos os segurados precisam ter ciência sobre elas
Quando se fala em pensões do INSS, a maioria logo se recorda da pensão por morte. Mas, saiba que as opções vão muito além dela e hoje vamos falar a respeito de pelo menos 3 que você precisa conhecer.
Conforme informações do próprio site do INSS, vamos falar em detalhes sobre as seguintes pensões: Pensão especial hanseníase, Pensão especial para pessoas com síndrome da talidomida e Pensão por morte do segurado especial.
Como funciona essas pensões do INSS?
Pensão especial hanseníase: Da nossa lista, uma das menos conhecidas. E poucos de fato recebem ela até hoje, pois, é muito específica para ter direito a ela.
Em resumo, trata-se de um benefício devido às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.
É mensal, vitalícia e intransferível. Além disso, o INSS realiza apenas o pagamento deste benefício, mas não determina as regras de concessão, nem analisa os pedidos.
Quem cuida disso é a Comissão Interministerial de Avaliação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. É necessário enviar os documentos via Correios a ela.
Pensão especial para pessoas com síndrome da talidomida: É para os nascidos com a doença a partir de 1º de março de 1958, data do início da comercialização no Brasil da droga denominada Talidomida.
Aliás, nesse caso, a solicitação é pelo INSS e é online. Basta acessar o aplicativo ou site e pronto, realizar o pedido. Aliás, é necessário atender os requisitos abaixo:
- Constatação, por meio de perícia médica do INSS, de que a deformidade física que possui decorre do uso da Talidomida;
- Ter nascido a partir de 1/3/1958, data de início da comercialização da Talidomida no Brasil.
Pensão por morte do(a) segurado(a) especial: Por fim, temos esse que é para os dependentes do segurado especial em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.
O dependente pode ser filho, irmão, cônjuge e para ter direito, basta comprovar a dependência. Aliás, conheça as classes em destaque abaixo:
- 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
- 2ª classe – os pais;
- 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Qual o valor das pensões?
Isso vai depender do caso, mas, em suma, o valor mínimo é de um salário mínimo. Hoje esse valor está na casa dos R$ 1621, sendo assim, menos que isso quem solicitar em 2026 não vai receber.
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