Além das férias: Lei trabalhista dá 2 dias extras de folga a CLTs

Lei trabalhista assegura até 2 dias de folga remunerada além das férias para os CLTs em 2026; veja todos os detalhes

16/02/2026 às 19:39 · Tempo de leitura: 6 minutos

Além das férias: Lei trabalhista dá 2 dias extras de folga a CLTs (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)

Lei trabalhista assegura até 2 dias de folga remunerada além das férias para os CLTs em 2026; veja todos os detalhes

Primeiramente, muitos trabalhadores acreditam que as únicas folgas garantidas por lei são as férias anuais. No entanto, a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê afastamentos remunerados em situações específicas.

Em 2026, continuam valendo regras que garantem até 2 dias extras de folga com salário integral, sem desconto no contracheque e sem risco de advertência. Essas ausências são conhecidas como faltas justificadas e estão previstas no artigo 473 da CLT.

O que é a Licença Nojo e quantos dias a CLT garante?

Antes de tudo, a chamada Licença Nojo protege o trabalhador em caso de falecimento de familiar próximo. Apesar do nome antigo, o direito continua plenamente válido.

A CLT garante 2 dias consecutivos de afastamento remunerado em caso de morte de:

  • Cônjuge
  • Pais e avós
  • Filhos e netos
  • Irmãos
  • Pessoa que viva sob dependência econômica do trabalhador

Além disso, o prazo normalmente começa no dia seguinte ao óbito. Para manter o salário integral, o empregado deve apresentar a certidão de óbito ao RH.

Como funciona a Licença Gala?

Por outro lado, a Licença Gala assegura folga para o trabalhador que se casa no civil. Nesse caso, a CLT garante 3 dias consecutivos de afastamento remunerado. Se o casamento ocorrer em um sábado, por exemplo, a contagem costuma iniciar no primeiro dia útil seguinte.

Professores regidos pela CLT possuem prazo maior, podendo chegar a 9 dias. Assim, o trabalhador celebra o casamento sem sofrer desconto salarial.

Quais outras folgas a CLT permite além das férias?

Além das licenças por casamento e luto, a legislação prevê outras ausências justificadas.

Entre elas estão:

  • Doação de sangue
    O trabalhador pode faltar 1 dia a cada 12 meses, mediante comprovação.
  • Nascimento de filho
    A licença-paternidade padrão é de 5 dias, podendo chegar a 20 dias em empresas do programa Empresa Cidadã.
  • Acompanhamento médico
    A lei permite ausência para acompanhar esposa ou companheira em até 6 consultas pré-natal. Também garante 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos ao médico.
  • Exames preventivos
    O empregado pode faltar até 3 dias por ano para exames preventivos de câncer.
  • Licença-maternidade
    Em 2026, permanece o direito de 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas que aderem ao programa específico. Além disso, casos de internação prolongada garantem prorrogação do benefício conforme a Lei nº 15.222/2025.

O que a empresa não pode fazer em casos de folga prevista na CLT?

A empresa não pode descontar o salário quando o trabalhador apresenta os documentos comprobatórios exigidos. Da mesma forma, o empregador não pode aplicar advertência ou punição por ausência prevista em lei.

Caso ocorra desconto indevido, o trabalhador deve procurar o RH imediatamente. Se o problema persistir, pode buscar o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho.

Quem trabalha de carteira assinada pode exigir esses 2 dias extras de folga?

Sim. Todo trabalhador com registro em carteira, regido pela CLT, pode exigir o cumprimento dessas regras. Portanto, além das férias, a legislação assegura até 2 dias extras de folga remunerada, dependendo da situação, garantindo proteção em momentos importantes da vida pessoal.

Conhecer esses direitos evita abusos e assegura que o salário continue sendo pago integralmente mesmo diante de imprevistos.

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