Além do 13º, aviso prévio e FGTS: Lei informa outras 2 verbas rescisórias

Além do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS, legislação trabalhista assegura mais duas verbas rescisórias e reforça garantias ao empregado

25/02/2026 às 17:45 · Tempo de leitura: 5 minutos

Norma trabalhista com benefício aos CLTs (Foto: Divulgação)

Além do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS, legislação trabalhista assegura mais duas verbas rescisórias e reforça garantias ao empregado

Quando o contrato de trabalho termina no Brasil, a empresa precisa pagar as chamadas verbas rescisórias. Esses valores encerram o vínculo formal entre patrão e empregado.

A Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, define essas regras. A CLT organiza direitos, deveres e prazos. Portanto, cada tipo de demissão gera pagamentos diferentes. Além disso, a lei determina quando a empresa deve quitar tudo. Hoje, esse tema movimenta milhões de trabalhadores todos os anos.

Lei trabalhista garante benefício à lista de CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)

Em primeiro lugar, é preciso entender o que são verbas rescisórias. Elas representam valores que o trabalhador já conquistou durante o contrato. Ou seja, não se trata de um benefício extra. Trata-se de direitos acumulados.

A depender da forma de desligamento, o trabalhador recebe mais ou menos valores. Por isso, conhecer cada item evita prejuízos. Além do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS, a lei garante outras 2 verbas importantes. O saldo de salário e as férias vencidas também entram na conta.

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Se o empregado trabalhou 15 dias, a empresa paga exatamente esses 15 dias. Portanto, a conta considera o valor mensal dividido por 30. Depois disso, multiplica-se pelos dias efetivamente trabalhados.

Já o aviso prévio funciona como uma comunicação antecipada da demissão. A empresa concede 30 dias no mínimo. Além disso, o prazo pode aumentar conforme o tempo de serviço, até 90 dias.

Se a empresa demite sem justa causa, ela pode exigir que o empregado trabalhe no período. Porém, também pode indenizar o valor sem exigir trabalho.

O 13º salário proporcional também entra no acerto final. O 13º funciona como um salário extra pago todo ano. Quando ocorre a rescisão antes de dezembro, a empresa paga o valor proporcional aos meses trabalhados. Se o empregado trabalhou 8 meses, recebe 8 partes de 12 do salário.

Além disso, a empresa deve pagar férias vencidas se o trabalhador já tiver adquirido o direito e não tiver descansado. A lei ainda garante o adicional de 1/3 sobre as férias. Esse adicional representa um acréscimo obrigatório ao valor das férias. Também existem férias proporcionais, calculadas conforme os meses trabalhados no último período aquisitivo.

Quem tem direito ao FGTS?

Outro ponto central envolve o FGTS. O FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A empresa deposita 8% do salário todo mês em uma conta vinculada ao trabalhador. Essa conta fica na Caixa Econômica Federal.

Quando ocorre demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo total. Além disso, a empresa paga multa de 40% sobre o valor depositado durante o contrato.

Entretanto, se o empregado pede demissão, a situação muda. Ele recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3. Porém, ele não recebe a multa de 40% do FGTS. Também pode perder o direito de sacar o fundo naquele momento. No caso de acordo entre as partes, a multa cai para 20% e o saque fica limitado.

Por fim, a justa causa altera quase todos os valores. A justa causa ocorre quando o trabalhador comete falta grave prevista na CLT. Nesse caso, ele perde aviso prévio e multa do FGTS. Contudo, ainda recebe saldo de salário e férias vencidas com 1/3.

Contudo, a lei determina que a empresa pague as verbas em até 10 dias corridos após o fim do contrato. Portanto, o trabalhador deve conferir cada valor com atenção. Conhecer essas regras hoje evita erros e garante segurança financeira no momento da saída.

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