Tudo sobre esse benefício a milhares de mulheres, além do salário e do décimo terceiro

Milhares de mulheres do Brasil contam com um benefício que vai muito além do salário e também do décimo terceiro. Estamos falando sobre o auxílio-maternidade. Em suma, auxílio, maternidade é um dos direitos do trabalhador garantido por lei. Trata-se de uma proteção social destinada a garantir a segurança financeira durante a chegada de um novo membro na família.

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Não há como citar, que, além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

De acordo com informações do portal Flash App, o direito ao pagamento do Auxílio Maternidade, bem como a licença-maternidade, está instituído pelo Art. 392 da CLT, que trata “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”

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Dessa forma, as informações dão conta ainda de que o valor do auxílio-maternidade acaba sendo determinado pela situação trabalhista da beneficiária e pelo seu histórico de contribuições à Previdência Social.

As trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais, e microempreendedoras individuais (MEI), recebem o auxílio-maternidade com base na média dos últimos 12 salários de contribuição ao INSS. Já as trabalhadoras sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo as servidoras públicas, o valor do auxílio-maternidade corresponde ao seu salário integral.

Como solicitar o auxílio-maternidade?

A solicitação feita pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou na própria empresa, caso a solicitante esteja empregada. É necessário apresentar os documentos solicitados, como atestado médico, certidão de nascimento ou termo de guarda.

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