Lula sanciona lei que autoriza pagar a servidores benefícios retroativos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que autoriza o pagamento de valores extras a servidores públicos em 2026. Primeiramente, esses pagamentos são referentes a benefícios que ficaram suspensos durante a pandemia da Covid-19 e agora poderão ser quitados de forma retroativa.

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De acordo com informações do portal O Globo, a nova legislação libera o pagamento de adicionais salariais e vantagens como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, além de outros benefícios.

Os valores são referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando esses direitos foram congelados por determinação federal.

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A medida revoga parte da Lei Complementar nº 173, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19.

Na época, o governo federal repassou cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar perdas econômicas causadas pela pandemia, mas suspendeu reajustes e benefícios de servidores públicos.

Desse modo, com a sanção de Lula, esse congelamento não existe mais. Apesar da autorização, o pagamento não será automático.

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Isso porque, para liberar os valores, estados, municípios e o Distrito Federal precisam cumprir dois requisitos:

  • Ter decretado estado de calamidade pública durante a pandemia
  • Possuir recursos disponíveis no próprio orçamento para arcar com os pagamentos

A legislação passou a incluir a nova regra no artigo 8º-A, autorizando os pagamentos retroativos sem repassar custos financeiros entre os entes federativos e em conformidade com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

E o 13º salário?

A lei garante o 13º e a nova legislação não altera esse direito. O pagamento ocorre em duas parcelas:

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  • Primeira parcela: até 30 de novembro
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro

O valor do 13º salário varia de acordo com alguns fatores, como:

  • Salário bruto mensal
  • Número de meses trabalhados no ano
  • Descontos obrigatórios, como INSS e o Imposto de Renda, quando aplicável

Desse modo, para saber o valor do abono é necessário:

  • Dividir o salário bruto por 12
  • Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhadores no ano
  • O resultado será o valor do 13º salário sem descontos obrigatórios

Além do salário-base, entram no cálculo adicionais, horas extras e comissões, quando houver.

Por fim, tem direito ao 13º salário trabalhadores contratados pelo regime CLT, empregados domésticos, rurais, urbanos, avulsos, profissionais do setor privado e aposentados e pensionistas do INSS.