Além do atestado médico: Lei que está em vigor em 2025 garante falta a CLTs sem desconto por 2 atitudes
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei atinge CLTs com essa cláusula sobre atestado médico (Foto: Divulgação)
Essa lei em vigor garante falta a CLTs sem necessidade de desconto e essas 2 atitudes barram a necessidade do seu próprio atestado médico
Quando um funcionário precisa se ausentar para cuidar da saúde, ele precisa mostrar um atestado médico para garantir que não tenha nada descontado. Isso é o que a lei dos CLTs destaca.
Mas, saiba que há outras ocasiões que vai além do atestado médico próprio. Tem duas ocasiões que você pode se ausentar e não terá o dia descontado. Contudo, é claro que precisa de uma comprovação.
O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, expõe que atitudes são essas a partir de informações do Jusbrasil e Pontotel.
NADA DE ATESTADO MÉDICO
- São ocasiões que exige sua presença;
- Você garante até 3 dias sem desconto;
- Além disso, é necessário um comprovante;
- Saiba para não perder o seu dia.
LEI GARANTE FALTA
A Lei nº 13.257/2016 incluiu duas justificativas legais para ausência no trabalho:
- O acompanhamento de filho de até 6 anos ao médico;
- O acompanhamento da esposa ou companheira em consultas e exames.
Além disso, graças a Lei nº 13.767, os direitos foram até ampliados. Em resumo, o colaborador se ausente por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, desde que comprovados.
Mas, em caso de doença dos filhos é importante apresentar comprovantes. Afinal, por mais que seja um direito, a empresa precisa de uma comprovação para validar.
Sendo assim, os pais ou responsáveis precisam levar a criança, adolescente ou idoso ao médico e solicitar o atestado ou o laudo do exame efetuado. Isso garantir o seu direito a falta sem desconto.
Dessa maneira, são situações que você não precisa levar o próprio atestado médico, mas, necessita de comprovações de que se ausentou para acompanhar algum parente específico.
CONCLUSÕES FINAIS
Graças a essa lei em vigor, CLTs que precisam se ausentar do trabalho para acompanhar filhos ou esposas, podem se ausentar sem perder o dia. Em resumo, não sofrerá com descontos nos recebimentos, mas, precisa provar o motivo da falta.
O QUE É NECESSÁRIO TER NO ATESTADO MÉDICO?
Ao pedir o atestado médico, é importante se atentar há algumas regras. Por exemplo, tempo de dispensa, identificação do médico com assinatura e carimbo, e identificação do paciente. Abaixo listamos tudo:
- Identificação do médico: nome completo e CRM com a UF de registro;
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE), se aplicável;
- Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
- Data de emissão;
- Assinatura qualificada do médico, em caso de documentos eletrônicos, ou assinatura e carimbo/número de registro no CRM, em caso de documentos manuscritos;
- Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);
- Endereço profissional ou residencial do médico.