INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) libera esse outro benefício que vai além do tradicional auxílio-doença e poucas pessoas sabem que tem direito a eles

O INSS libera o auxílio-doença, que hoje tem nome Auxílio por Incapacidade Temporária, mas, tem um outro pouco conhecido que merece atenção. Trata-se do auxílio-acidente, que é para a pessoa que sofre um acidente.

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Se ela apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho, ela terá direito ao auxílio-doença. Claro que situação será avaliada pela perícia médica do INSS.

Além disso, a pessoa que recebe esse benefício pode continuar trabalhando. Afinal, a ideia do auxílio é suprir o problema por conta do trabalho e é um direito do trabalhador de forma geral.

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Como solicitar o benefício?

A boa notícia é que esse pedido é iniciado totalmente pela internet, sendo assim, você não precisa ir ao INSS. E durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica. Ela comprovará a veracidade do seu caso.

No próprio site do INSS ou então aplicativo, você solicita o documento, aponta que é auxílio-acidente, anexa a documentação e pronto. Aliás, além desses 2 passos, há ainda um terceiro. Você pode solicitar via telefone, 135.

Importante destacar que quando for chamado para a perícia, é de extrema importância que compareça no local determinado no momento marcado. A data é de acordo com a agenda do INSS.

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Além disso, após passar por todo o processo, o passo a passo para ter a sua resposta está destacado muito bem abaixo:

  1. Entre no Meu INSS
  2. Informe seu CPF e senha
  3. Siga no botão Consultar Pedidos
  4. Encontre o seu pedido na lista
  5. Detalhe para mais dados

Sabendo que se enquadra nos requisitos, não deixe de solicitar mais esse benefício. Ele pode auxiliar naquele momento de fragilidade pós-acidente, sendo assim, fique atento quando precisar.

Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor do Auxílio-Acidente não é um valor fixo igual para todos, afinal, se baseia em um cálculo do histórico de contribuições do trabalhador para o INSS.

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Conforme as regras atuais o cálculo funciona tendo como base a regra dos 50%. Então, o valor mensal corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.

Faze-se uma média de 100% de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do acidente. O valor do auxílio será exatamente a metade dessa média.

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