PCD pode garantir inúmeros benefícios, além da isenção do IPVA e IPI
Muita gente acredita que o PCD (Pessoa com Deficiência) tem acesso apenas à isenção do IPVA ou ao desconto de IPI ao adquirir um veículo. Porém, a legislação brasileira vai oferece outros direitos importantes para facilitar a mobilidade e autonomia do cidadão.
De acordo com informações do portal Quatro Rodas, a lei prevê diferentes isenções e benefícios conforme o tipo de deficiência e se a pessoa é condutora ou não.
Pessoas com deficiência física habilitadas para dirigir podem solicitar isenção de vários impostos na compra de veículo:
- IPI
- IOF
- ICMS
- IPVA
Essas isenções reduzem de forma significativa o custo total do veículo e garantem liberdade de circulação para quem depende do carro no dia a dia.
Rodízio municipal
No entanto, uma isenção pouco conhecida é o rodízio municipal, especialmente em São Paulo. A regra pode variar de acordo com cada estado.
A suspensão do rodízio permite que veículos usados por PCDs, conduzidos pela própria pessoa ou por um motorista responsável, circulem normalmente nos dias e horários restritos, sem risco de multa.
O objetivo é garantir mobilidade, acesso a tratamentos, consultas médicas e outras atividades essenciais para o público.
PCD não condutor
Além disso, a legislação também contempla quem possuí:
- Deficiência física
- Deficiência visual
- Autismo (TEA)
Mesmo sem dirigir, essas pessoas têm direito à isenção de IPI e também podem registrar um veículo para ficar isento do rodízio municipal, desde que o carro seja utilizado para seu transporte.
Quem pode solicitar?
De acordo com a legislação, a isenção ocorre para pessoas com deficiência, debilidade ou doença que gere incapacidade.
Desse modo, para realizar o pedido é obrigatório apresentar laudo médico da Receita Federal, assinado por dois profissionais credenciados ao SUS.
- Deficiência mental: deve ser avaliada por psiquiatra e psicólogo
- Deficiência física: exige atestado de um médico especialista ligado à Unidade Emissora do Laudo (UEL)
De acordo com o Decreto nº 3.298/1999, a definição de deficiência considera qualquer perda ou anormalidade psicológica, fisiológica ou anatômica capaz de limitar atividades dentro do padrão.
Hoje, mais de 70 doenças podem garantir acesso às isenções, incluindo condições comuns, como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite e mais.
Regras importantes
Por fim, a Lei nº 8.989/1995, prorrogada pela Lei 13.146/2015, determina que:
- A isenção pode ser utilizada a cada dois anos, sem limite de quantidade ao longo da vida do beneficiário
- Porém, se a pessoa decidir vender o carro antes do período mínimo, deverá pagar os impostos que foram isentados
- IPI: só permite venda após 2 anos
- ICMS: só permite venda após 3 anos
