Além do salário, VR e VT: Lei trabalhista em vigor em 2025 obriga +1 pagamento de empresas aos CLTs

Lei trabalhista em vigor em 2025, crava +1 pagamento que chega aos CLTs além do salário, vale-transporte e vale-refeição

17/04/2025 às 22:00 · Tempo de leitura: 5 minutos

Lei trabalhista em vigor em 2025 obriga +1 pagamento de empresas aos CLTs - Foto: Montagem

Lei trabalhista em vigor em 2025, crava +1 pagamento que chega aos CLTs além do salário, vale-transporte e vale-refeição

É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Ademais, elas são essenciais para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, como para o empregador.

Todavia, assim como existem direitos, também há atitudes que podem ser cruciais. Dessa forma, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTO TEL, destaca uma lei trabalhista em vigor em 2025 que obriga +1 pagamento de empresas aos CLTs.

Lei trabalhista em vigor

Legalmente, o trabalhador CLT possui uma série de benefícios obrigatórios por lei, como salário, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, vale-transporte, vale-refeição e muitos outros.

Porém, além desses benefícios, existe outra garantia de pagamento. Ademais, estamos falando do chamado abono indenizatório, que apesar de ser considerado um benefício por alguns, é na realidade uma indenização.

Abono indenizatório está previsto em Convenção Coletiva de Trabalho – Foto: Montagem

Afinal, o que é o abono indenizatório?

Em suma, no caso do abono indenizatório, pode-se dizer que ele é pago para reparar alguma perda de direito do trabalhador, motivo que torna esse abono uma indenização e não um benefício. O mesmo é oferecido como forma de retribuição para o funcionário, para ele não ser prejudicado.

Além disso, para facilitar o entendimento sobre o que é o abono indenizatório, pode-se citar a venda de férias. No momento que o empregador e empregado negocia previamente até 10 dias do descanso remunerado e acordam a venda desse período de férias, o valor que a empresa paga ao trabalhador é considerado um abono indenizatório.

Está na lei

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) prevê o abono indenizatório e determina que as empresas o paguem em parcela única sempre que possível. A legislação classifica sua natureza como jurídica e proíbe que empregadores o considerem como benefício ou o incorporem ao salário do trabalhador.

Ademais, a Lei n.º 8.852, de fevereiro de 1994, também cita a necessidade de retribuição pecuniária quando vencimentos básicos e outras retribuições estiverem em atraso. Assim, é essencial os CLTs terem ciência de todas as regras envolvendo o pagamento do abono.

Lei trabalhista atinge CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)

Considerações finais

  • Uma lei trabalhista em vigor em 2025, obriga empresas a garantir +1 pagamento adicional aos funcionários CLT: o abono indenizatório;
  • Ele é uma compensação financeira por perda de direitos, não um benefício opcional;
  • Exemplo comum ocorre na venda de até 10 dias de férias, quando o valor pago ao trabalhador caracteriza-se como abono;
  • Assim, os trabalhadores precisam conhecer esse direito para garantir recebimento correto quando aplicável.

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O que é ser um CLT?

A contratação via CLT garante ao trabalhador um emprego formal com carteira assinada. A legislação trabalhista assegura a ele os principais benefícios, como FGTS, INSS, décimo terceiro salário, férias remuneradas e jornada de trabalho de até 8 horas diárias, além de outros direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.

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