Além do Vale-Transporte: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera +1 auxílio para CLTs fugirem do ônibus

Esses CLTS irão dizer adeus ao uso de ônibus em 2025, graças a essa lei trabalhista que garante outro benefício além do Vale-Transporte

29/03/2025 às 20:00 · Tempo de leitura: 6 minutos

Além do Vale-Transporte, os beneficiários tem esse outro benefício (Foto: Divulgação)

Essa lei trabalhista em vigor fará os CLTs dizerem adeus ao ônibus de uma vez por todas e basta fazer isso para ter acesso ao benefício em 2025

Por lei, os empregadores precisam pagar um Vale-Transporte para os CLTs, afinal, eles precisam se deslocar até a empresa e isso não pode sair do bolso deles.

Mas, saiba que há outro benefício em vigor que garante que você fuja do ônibus sem necessariamente precisar do Vale-Transporte. É um outro auxílio que está ganhando espaço nas empresas em 2025.

E o time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Pontotel, traz agora os detalhes desse auxílio que vai agradar milhões de CLTs.

AUXÍLIO-MOBILIDADE

  • A lei permite que ele seja pago;
  • Empresas já oferecem;
  • É uma grande vantagem;
  • Vai ajudar milhares de CLTs.

LEI TRABALHISA PERMITE

Trata-se do auxílio-mobilidade, que é um benefício corporativo que as empresas oferecem aos colaboradores com o intuito de facilitar o trajeto entre o domicílio e a sede da companhia.

E sabe qual a principal vantagem? O funcionário terá a possibilidade de escolher o meio de transporte de sua preferência e pagá-lo com o cartão do benefício. É uma vantagem que veio como o modelo híbrido de trabalho.

Dessa maneira, se tornou uma atração para empresas que querem bons funcionários. Além disso, a lei não apresenta objeção, então, se a empresa deseja pagar, ela pode e não precisa atender a critérios.

Mas, como não é lei, saiba que não é toda a empresa que vai oferecer. Contudo, todas precisam ter Vale-Transporte, sendo assim, é um benefício que você poderá acessar.

O QUE DIZ A LEI SOBRE O VALE-TRANSPORTE?

A Lei 7.418 de 1985, que regulamenta o vale-transporte e afirma o seguinte no artigo 1º:

“Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais”.

Em resumo, é um benefício que pode ser descontado até 6% do salário. Dessa maneira, você ganha um valor por fora ou cartão, algo que possa usar no deslocamento.

CONCLUSÕES FINAIS

Os CLTs tem direito a um benefício que vai além do Vale-Transporte. Mas, não é algo que a lei obriga e sim, as empresas que se interessam em oferecer para atrair funcionários. Então, você pode ter acesso no seu trabalho.

QUAL O VALOR DO VT?

Geralmente vai de acordo com o valor padrão que você paga para se deslocar. Então, não é fixo para todos os estados. Dessa maneira, vai variar de acordo com o trajeto de cada local.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA LEI QUE ACERTA OS CLTS

Tópicos nesse artigo:

Mais lidas

ver todas
  1. Neto discreto de Roberto Carlos é um dos homens mais lindos
  2. Tarcísio Filho vive assim hoje após abandonar novelas
  3. Atitude de Virginia Fonseca entrega traição de Vini Jr.
  4. Jornal da Globo confirma morte de famosa aos 47 anos
  5. Câncer fatal: A morte devastadora de atriz mais amada da Globo e Ana Maria aos prantos com anúncio de luto