Motoristas precisam estar cientes da lei do farol que atinge motoristas se não cumprirem norma referente ao farol

Se você é motorista e trafega nas ruas do Brasil, certamente já ouviu falar a respeito da popular Lei do Farol. A norma continua sendo um tema que gera dúvidas entre os motoristas, mesmo anos após sua aprovação.

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Criada em 2016, a legislação em questão determina a obrigação do uso do farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano. A medida foi criada para aumentar a visibilidade dos veículos e reduzir acidentes frontais, principalmente em trechos sem acostamento.

Todavia, com o passar dos tempos, o texto original passou por ajustes, e a última atualização se deu no ano de 2021, por meio da Lei 14.071. O intuito trata-se de tornar a regra mais clara e adaptada à realidade das estradas brasileiras.

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Afinal, o que diz a lei do farol?

Em suma, o novo texto da lei determina que os motoristas devem manter o farol baixo aceso mesmo nos horários de claridade, mas, apenas quando trafegarem em rodovias de pista simples fora das cidades. Ademais, o uso torna-se obrigatório em túneis, durante chuva, neblina ou cerração.

Todavia, o Código de Trânsito Brasileiro ainda enfatiza que essa exigência vale ainda para motociclistas, independentemente do horário. A Polícia Rodoviária Federal alerta que o descumprimento da regra segue sendo considerado infração média.

Ademais, o valor da multa é de R$ 130,16, e o condutor recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O assunto voltou a ganhar destaque pelo fato de muitos motoristas ainda se confundirem sobre onde o farol deve permanecer aceso.

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Nas rodovias de pista dupla, quando há canteiro central, a obrigatoriedade de acendê-los não se aplica. Por sua vez, quando se trata das pistas simples onde os veículos trafegam em sentidos opostos sem barreira física, o uso torna-se indispensável.

A distinção parece simples, mas, na prática, ainda gera confusão, principalmente em trechos que alternam entre pista simples e dupla.

Qual a necessidade da lei?

Conforme especialistas em segurança viária, o farol aceso no dia aumenta até 60% a visibilidade dos veículos. Essa medida pode evitar colisões em ultrapassagens e curvas fechadas.

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Além disso, a PRF deixa claro que o farol baixo deve seguir aceso também em dias nublados e sob chuva fina. Ademais, o uso das luzes diurnas, conhecidas como DRL, também é aceito, desde que estejam em bom funcionamento.

Diante da situação, os motoristas mais atentos já notaram que a fiscalização ficou mais precisa nos últimos anos. Muitos radares e câmeras das rodovias agora conseguem identificar automaticamente quando o farol está apagado.

Vale dizer que, a tecnologia vem auxiliando a PRF na aplicação das multas. Em trechos com grande movimento, como as BRs 101 e 116, o número de autuações cresceu desde que o sistema começou a operar.

Assim, a principal mensagem é se policiar para manter o farol aceso em rodovias, já que essa situação pode salvar vidas. A multa pesa, os pontos na carteira incomodam, mas o prejuízo maior pode ser ignorar uma regra que protege a todos.

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