Alerta URGENTE da CNH, lei de trânsito em vigor: Comunicado crava 5 atitudes no volante que dão até PRISÃO
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Além de CNH suspensa, motoristas podem ir parar na prisão (Foto: Divulgação)
Alerta urgente para quem tem CNH: Lista de atitudes que são puníveis com prisão
Infringir as leis de trânsito não fazem bem para sua fica e muito menos para o bolso. E por conta disso, hoje vamos falar de 5 atitudes que podem fazer você ir parar até atrás das grades e ser ruim para você que tem CNH.
Vale destacar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista uma série de atitudes que podem fazer você ser multado na maioria dos casos. Mas, é claro que há uma parte que como consequência é a prisão.
CNH / Veículos – Montagem TVFOCO
Conforme informações do Garagem 360, o CTB estabelece, na Seção II, de seu capítulo XIX, quais infrações são também consideradas crimes de trânsito. Então veja abaixo quais são:
- Art. 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pena – Detenção, de 2 a 4 anos.
- Art. 303: Praticar lesão corporal culposa na condução de veículo automotor. Pena – Detenção, de 6 meses a 2 anos.
- Art. 304: Deixar de prestar socorro à vítima de acidente ou deixar de solicitar auxílio de autoridade pública, caso não o possa fazê-lo. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
- Art. 305: Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
- Art. 306: Dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa. Pena – Detenção, de 6 meses a 3 anos.
Pessoa na prisão (Foto: Reprodução / Freepik)
E TEM MAIS?
Acredite, existe sim. Essas citadas são só as primeiras expostas no código, que ainda destaca as seguintes ações que podem levar você a ser preso e responder por seus atos:
- Art. 307: Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, imposta com fundamento no Código de Trânsito. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
- Art. 308: Participar de corrida, disputa ou competição não autorizada. Pena – Detenção, de 6 meses a 3 anos.
- Art. 308, §1: Causar lesão corporal, resultante de corrida, disputa ou competição não autorizada. Pena – Reclusão, de 3 a 6 anos.
- Art. 308, §2: Causar morte resultante de corrida, disputa ou competição não autorizada. Pena – Reclusão, de 5 a 10 anos.
- Art. 309: Dirigir veículo automotor, sem a devida permissão para dirigir ou cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
- Art. 310: Entregar a condução do veículo a alguém que não seja habilitado, que esteja com o seu direito de dirigir suspenso ou cassado, ou que não esteja em plenas condições de dirigir. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
- Art. 311: Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, lugares estreitos, ou em locais com grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo ou dano. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
- Art. 312: Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, a fim de prejudicar investigações. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
Aviso para os motoristas relacionado a CNH (Foto: Reprodução/ Internet)
QUAL A INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO?
Hoje, somente o crime de lesão corporal culposa de trânsito (art. 303, do CTB) continua a ser infração de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima prevista não ultrapassa 2 anos de detenção.