Quer ter seu 13° salário antes da hora? Com esses 6 passos práticos será possível alcançar essa missão e será a sua chance de conseguir desde já esse benefício

O pagamento do 13° salário ainda não tem data para cair para quem é beneficiário do INSS e quem é CLT, geralmente é nos últimos dois meses do ano. Sendo assim, apenas em novembro e dezembro.

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Mas, saiba que é possível antecipar e há 6 passos práticos para isso. O Serasa ensinou como fazer e para solicitar, basta fazer parte da lista abaixo:

  • Trabalhadores CLT: todos os empregados com carteira assinada têm direito ao 13º salário, que é calculado com base no tempo de serviço durante o ano.
  • Aposentados e pensionistas: beneficiários do INSS recebem o 13º salário, que é equivalente ao valor do benefício mensal que recebem.
  • Trabalhadores temporários e estagiários: em alguns casos, trabalhadores temporários podem ter direito ao 13º, conforme estipulado em contrato

Como solicitar o 13° salário?

  1. Verificar a possibilidade de antecipação junto ao seu banco: Primeiramente, você acessa o aplicativo e procure a parte que fala de antecipação do 13° salário
  2. Solicitar a antecipação: Então, clique na solicitação.
  3. Fornecer os documentos necessários;
  4. Aguardar a avaliação de crédito;
  5. Receber o valor antecipado;
  6. Pagar o saldo.

Com esses passos, você terá direito ao benefício. Mas, atenção, por essa solicitação você paga uma taxa. Sendo assim, analise suas contas antes e veja se vale a pena antecipar o benefício.

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O 13° salário é um respiro e tende a chegar sempre em um momento que os beneficiários precisam muito. Então, repense e só se for um caso de extrema necessidade, solicite.

Muitas pessoas deixam o benefício para fazer uma compra extra, principalmente porque é bem na época das festas de final de ano. Então, dependendo do caso, servirá para bancar isso.

Quem tem direito ao 13° salário?

Por lei, por lei, tem direito ao benefício quem fizer parte da lista abaixo:

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  • Trabalhadores CLT: Aquele com carteira assinada, rurais, urbanos e domésticos.
  • Aposentados e Pensionistas do INSS: Vale também para beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade.
  • Servidores Públicos: Federal, estadual ou municipal.
  • Trabalhadores Afastados: Quem se afastou por motivos de saúde (auxílio-doença) ou licença-maternidade recebe o proporcional do empregador ou INSS.
  • Aprendizes: Enquanto o contrato de aprendizagem estiver ativo

Sendo assim, atenção máxima aos requisitos e se prepare para o benefício, se for esperar.

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