Alteração envolve reconhecimento facial para algumas pessoas, segundo o G1

Publicado no Diário Oficial da União, um novo anúncio da Secretaria da Receita Federal pegou muita gente de surpresa. Desta vez, o CPF entrou em pauta.

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Em resumo, o documento é o Cadastro de Pessoa Física, que serve para identificar os cidadãos. Ele é criado com 11 dígitos, que só podem ser mudados por decisão judicial.

Segundo o G1, a nova norma prevê a possibilidade de realização de reconhecimento facial em casos de inconsistências em dados. Inicialmente, a ideia é aumentar a segurança no uso do CPF.

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Objetivo de mudança no CPF busca evitar eventuais fraudes na Receita Federal (Foto: Agência Brasil)

Nos casos de inconsistência de informações do documento, o Fisco, que é o órgão responsável pela fiscalização dos brasileiros, poderá solicitar que dono compareça às unidades de atendimento. O reconhecimento facial, então, será fundamental.

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Em contrapartida, essa medida só poderá ser exigida em algumas situações específicas. Dentre elas, alteração de dados cadastrais, regularização da situação cadastral, cancelamento da inscrição, restabelecimento da inscrição e mais algumas outras.

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Secretaria da Receita Federal publicou nova norma no Diário Oficial da União (Foto: Agência Brasil)

O CPF vai mudar?

A Receita Federal esclareceu que o procedimento só poderá ser solicitado quando as informações do processo eletrônico de emissão do Cadastro de Pessoa Física estiverem diferentes daquelas que constarem na base de dados.

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Se as informações em questão seguirem em conformidade com os dados do Fisco, o documento poderá ser emitido normalmente pela internet, como já acontece. “O conjunto de mudanças cria barreiras para eventuais fraudes”, destacou o órgão.

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