Ansiedade e depressão podem aposentar pelo INSS: Entenda regras

Saiba como solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez no INSS devido à depressão e ansiedade. Veja regras, documentos e valores.

04/10/2026 08:20

4 min

Veja se depressão e ansiedade libera aposentadoria do INSS (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/INSS)
Veja se depressão e ansiedade libera aposentadoria do INSS (Foto...
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Afastamento do trabalho por transtornos mentais exige comprovação de incapacidade funcional grave por meio de perícia médica federal

Muitos não sabem, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libera benefícios a quem sofre de ansiedade e depressão, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.

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Contudo, para obter a liberação, o segurado precisa comprovar, por meio de perícia médica formal, que os transtornos geram repercussões funcionais graves o bastante para impedi-lo de exercer sua atividade profissional.

Considerados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como alguns dos transtornos mentais mais incidentes no Brasil, esses quadros exigem critérios rígidos de avaliação pela autarquia.

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Abaixo, com base nas regras oficiais, veja todas as diretrizes, valores, regras de carência e caminhos para a solicitação junto à Previdência Social.

Quando a incapacidade é momentânea ou permanente?

O reconhecimento do direito pelo órgão federal depende diretamente da gravidade do impacto funcional na rotina de trabalho do segurado, dividindo-se em duas principais modalidades:

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Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença):

Destinado a quem fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

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Porém, a Perícia Médica Federal exige:

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  • Comprovação documental;
  • Cumprimento da carência de doze contribuições mensais,regra dispensada quando o transtorno decorre de acidente de trabalho ou de doença ocupacional equiparada.

A duração acompanha a estimativa de recuperação, permitindo pedidos de prorrogação nos últimos 15 dias do prazo;

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez):

Indicada para quadros graves e irreversíveis, em que o segurado não apresenta condições de retornar ao trabalho nem de ser reabilitado para outra função.

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O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, sendo passível de reavaliação a cada dois anos pelo INSS, com dispensa obrigatória da revisão ao completar 60 anos de idade.

A avaliação médica

Especialistas reforçam que o diagnóstico isolado de ansiedade ou depressão não assegura o benefício de forma automática.

O fator determinante na perícia é o grau de comprometimento funcional provocado pela condição no ambiente corporativo.

Como pacientes com diagnósticos idênticos podem apresentar níveis de autonomia completamente distintos, a avaliação pericial é estritamente individualizada.

Para que o laudo do médico assistente seja efetivo perante os peritos federais, recomenda-se que o documento contenha:

  • Classificação Internacional de Doenças (CID): O código da doença acompanhado de um resumo detalhado do caso, do tratamento medicamentoso e dos sintomas clínicos observados;
  • Impacto profissional: A correlação direta entre o sofrimento clínico e os impedimentos reais nas exigências diárias da atividade profissional do trabalhador;
  • Tempo de afastamento: Um prazo sugerido para a recuperação e o relato de eventuais riscos à segurança do próprio paciente ou de terceiros.

Como solicitar os benefícios do INSS em caso de depressão e ansiedade e quais são os valores?

O requerimento dos benefícios deve ser feito de forma digital por meio do site ou do aplicativo oficial Meu INSS, mediante login com a conta Gov.br .

No processo, é obrigatório anexar os exames, relatórios e atestados médicos atualizados.

O INSS possui o prazo regulamentar de até 45 dias para concluir a análise de requerimentos que envolvem avaliação médico-pericial.

Os valores dos benefícios são calculados com base nas regras vigentes de transição da Previdência:

  • Auxílio por incapacidade temporária: Corresponde a 91% da média dos salários de contribuição utilizados como base de cálculo. O valor obedece a um teto, não podendo superar a média dos últimos 12 salários de contribuição, nem ficar abaixo do salário mínimo nacional;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: Corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres). Caso a incapacidade decorra comprovadamente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor integraliza 100% da média.

MAS ATENÇÃO! Se o pedido for negado pela perícia, o segurado tem o prazo de 30 dias para apresentar um recurso administrativo diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central Telefônica 135.

Ademais, recomenda-se analisar o motivo da negativa para complementar a documentação clínica antes de submeter o recurso ou ingressar com ação na via judicial.

Ademais, para saber mais informações sobre a autarquia, entre outras regras, clique aqui.*

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.