Ansiedade e depressão podem aposentar pelo INSS: Entenda regras
Saiba como solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez no INSS devido à depressão e ansiedade. Veja regras, documentos e valores.
Afastamento do trabalho por transtornos mentais exige comprovação de incapacidade funcional grave por meio de perícia médica federal
Muitos não sabem, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libera benefícios a quem sofre de ansiedade e depressão, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.
Contudo, para obter a liberação, o segurado precisa comprovar, por meio de perícia médica formal, que os transtornos geram repercussões funcionais graves o bastante para impedi-lo de exercer sua atividade profissional.
Considerados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como alguns dos transtornos mentais mais incidentes no Brasil, esses quadros exigem critérios rígidos de avaliação pela autarquia.
Abaixo, com base nas regras oficiais, veja todas as diretrizes, valores, regras de carência e caminhos para a solicitação junto à Previdência Social.
Quando a incapacidade é momentânea ou permanente?
O reconhecimento do direito pelo órgão federal depende diretamente da gravidade do impacto funcional na rotina de trabalho do segurado, dividindo-se em duas principais modalidades:
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença):
Destinado a quem fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
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Porém, a Perícia Médica Federal exige:
- Comprovação documental;
- Cumprimento da carência de doze contribuições mensais,regra dispensada quando o transtorno decorre de acidente de trabalho ou de doença ocupacional equiparada.
A duração acompanha a estimativa de recuperação, permitindo pedidos de prorrogação nos últimos 15 dias do prazo;
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez):
Indicada para quadros graves e irreversíveis, em que o segurado não apresenta condições de retornar ao trabalho nem de ser reabilitado para outra função.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, sendo passível de reavaliação a cada dois anos pelo INSS, com dispensa obrigatória da revisão ao completar 60 anos de idade.
A avaliação médica
Especialistas reforçam que o diagnóstico isolado de ansiedade ou depressão não assegura o benefício de forma automática.
O fator determinante na perícia é o grau de comprometimento funcional provocado pela condição no ambiente corporativo.
Como pacientes com diagnósticos idênticos podem apresentar níveis de autonomia completamente distintos, a avaliação pericial é estritamente individualizada.
Para que o laudo do médico assistente seja efetivo perante os peritos federais, recomenda-se que o documento contenha:
- Classificação Internacional de Doenças (CID): O código da doença acompanhado de um resumo detalhado do caso, do tratamento medicamentoso e dos sintomas clínicos observados;
- Impacto profissional: A correlação direta entre o sofrimento clínico e os impedimentos reais nas exigências diárias da atividade profissional do trabalhador;
- Tempo de afastamento: Um prazo sugerido para a recuperação e o relato de eventuais riscos à segurança do próprio paciente ou de terceiros.
Como solicitar os benefícios do INSS em caso de depressão e ansiedade e quais são os valores?
O requerimento dos benefícios deve ser feito de forma digital por meio do site ou do aplicativo oficial Meu INSS, mediante login com a conta Gov.br.
No processo, é obrigatório anexar os exames, relatórios e atestados médicos atualizados.
O INSS possui o prazo regulamentar de até 45 dias para concluir a análise de requerimentos que envolvem avaliação médico-pericial.
Os valores dos benefícios são calculados com base nas regras vigentes de transição da Previdência:
- Auxílio por incapacidade temporária: Corresponde a 91% da média dos salários de contribuição utilizados como base de cálculo. O valor obedece a um teto, não podendo superar a média dos últimos 12 salários de contribuição, nem ficar abaixo do salário mínimo nacional;
- Aposentadoria por incapacidade permanente: Corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres). Caso a incapacidade decorra comprovadamente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor integraliza 100% da média.
MAS ATENÇÃO! Se o pedido for negado pela perícia, o segurado tem o prazo de 30 dias para apresentar um recurso administrativo diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central Telefônica 135.
Ademais, recomenda-se analisar o motivo da negativa para complementar a documentação clínica antes de submeter o recurso ou ingressar com ação na via judicial.
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