Reconhecimento facial pode começar a ser exigido na emissão do documento

Um novo anúncio da Secretaria da Receita Federal foi publicado no Diário Oficial da União. O assunto foi em torno de uma mudança no CPF.

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O documento é o Cadastro de Pessoa Física, que serve para identificar os cidadãos. Ele é criado com 11 dígitos, que só podem ser mudados por decisão judicial.

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Em janeiro, a Secretaria da Receita Federal publicou nova norma sobre o CPF no Diário Oficial da União (Foto: Agência Brasil)

Segundo a publicação do Diário Oficial, uma nova norma prevê a possibilidade de realização de reconhecimento facial em casos de inconsistências em dados. Inicialmente, a ideia é aumentar a segurança no uso do CPF.

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Com isso, nos casos de inconsistência de informações do documento, o Fisco, que é o órgão responsável pela fiscalização dos brasileiros, poderá solicitar que dono compareça às unidades de atendimento. O reconhecimento facial, então, será fundamental.

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Essa medida, no entanto, só poderá ser exigida pela Receita Federal em algumas situações específicas. Dentre elas, alteração de dados cadastrais, regularização da situação cadastral, cancelamento da inscrição, restabelecimento da inscrição e mais algumas outras.

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Objetivo de mudança no CPF busca evitar eventuais fraudes na Receita Federal (Foto: Agência Brasil)

O que acontece com a mudança no CPF?

O órgão esclareceu que o procedimento só poderá ser solicitado quando as informações do processo eletrônico de emissão do Cadastro de Pessoa Física estiverem diferentes daquelas que constarem na base de dados.

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Se as informações em questão seguirem em conformidade com os dados do Fisco, o documento poderá ser emitido normalmente pela internet, como já acontece. “O conjunto de mudanças cria barreiras para eventuais fraudes”, destacou a Receita Federal.

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