Comunicado sobre antecipação do 13° salário em julho chega a lista de trabalhadores em SP

Comunicado sobre antecipação do 13° salário em julho chega a lista de trabalhadores com carteira assinada em São Paulo

03/07/2025 às 10:22 · Tempo de leitura: 3 minutos

Ilustração 13° salário (Fotos: Canva)

Sindicato faz anúncio sobre possibilidade de antecipação do 13° salário

Nesta quinta-feira, 03, traremos detalhes do comunicado sobre a antecipação do 13° salário para inúmeros trabalhadores de São Paulo.

De fato, é comum que trabalhadores, principalmente servidores públicos, sejam contemplados com a antecipação do abono.

Porém, servidores públicos de São Carlos e Dourado não receberão a antecipação do 13° salário por enquanto.

Antecipação do 13° salário

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos e Dourado realizou uma reunião com o prefeito municipal, Netto Donato, para tratar do assunto.

De acordo com informações do portal SindSpam e apurações do TV Foco, até o momento, a prefeitura não possui recursos financeiros suficientes para realizar a antecipação.

Porém, a administração municipal pretende realizar o pagamento do 13° salário até o final do segundo quadrimestre, ou seja, até o mês de agosto de 2025.

Anúncio do sindicato sobre valores em atraso

Além disso, a reunião abordou a garantia do pagamento dos valores em atraso aos servidores públicos.

O prefeito afirmou que tem priorizado o pagamento dos salários dos servidores e reafirmou o compromisso de continuar cumprindo os prazos e condições definidos no Acordo Coletivo vigente.

Como funciona o 13° salário?

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito para todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil.

A legislação que trata do 13º salário na CLT é composta principalmente pela Lei nº 4.090/1962 e pela Lei nº 4.749/1965.

O pagamento equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado por ano. Desse modo, quem trabalhou 12 meses recebe o salário integral.

Normalmente, o trabalhador recebe o pagamento do abono em duas parcelas:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro sem descontos
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro com descontos do INSS e Imposto de Renda, se aplicável.

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