Urgente, facão solto: Anvisa baixa uma das maiores PROIBIÇÕES com adeus a 500 produtos populares das mulheres

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

28/12/2023 às 07:10 · Tempo de leitura: 3 minutos

Anvisa determina proibição de 500 produtos queridinhos das mulheres (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

ANVISA baixa o facão e proíbe 500 produtos queridinhos entre mulheres

E no dia 20 de dezembro de 2023, a ANVISA publicou através do seu portal oficial a proibição e cancelamento de mais de 500 produtos populares e queridinhos entre mulheres, que acabaram dando adeus após o decreto.

Isso porque os mesmos tinham como finalidade alisar ou ondular os cabelos, conforme descrito através da Resolução-RE 4.831, de 19 de dezembro de 2023.

Esse  cancelamento estava previsto no art. 14-A da RDC 409, de 27 de julho de 2020, cujo qual determina o cancelamento do registro para empresas que não fizessem adequações de rotulagem previstas na resolução.

Decreto

De acordo com o portal Studio, os fabricantes desses mesmos produtos já haviam recebido prazos específicos para adequação da rotulagem, variando entre 24 meses e até 29 de julho de 2023, com base nos princípios ativos permitidos em cada item.

Com o término desses prazos, a continuidade da fabricação ou comercialização dos produtos listados, caso não se adequassem às devidas regularizações, seriam autuadas com infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na Lei Sanitária Federal.

Para o público interessado em verificar a regularidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes, a Anvisa oferece um serviço de consulta online.

Basta acessar o portal oficial do Governo  para obter informações detalhadas sobre a regularização de produtos específicos.

Como identificar um produto capilar seguro para uso?

Primeiramente, se você quer saber se o produto realmente é seguro, basta consultar a marca através do site oficial da Anvisa, clicando aqui.

Para realizar a consulta, é preciso ter em mãos:

  • O número do processo
  • Número de registro ou nome do produto
  • CNPJ da empresa detentora do registro.
  • Dica: o número do processo sempre inicia com “25351”.

ATENÇÃO!  número do processo é OBRIGATÓRIO na rotulagem de produtos cosméticos. Já o número de registro não é obrigatório.

Todos os produtos, principalmente os alisantes capilares, inclusive os importados, devem ser registrados. Alisantes sem registro ou notificados estão irregulares.

Vale DESTACAR que produtos químicos capilares precisam ser regularizados uma vez que podem causar:

  • Danos à córnea
  • Queimaduras graves no couro cabeludo
  • Quebra dos fios
  • Queda dos cabelos
  • Entre outros problemas …

 

Tópicos nesse artigo:

Mais lidas

ver todas
  1. Globo em luto: Com câncer espalhado no cérebro, âncora do Jornal Hoje morreu logo após diagnóstico fatal
  2. Câncer fatal: A morte devastadora de atriz mais amada da Globo e Ana Maria aos prantos com anúncio de luto
  3. Caiu da janela: Qual atriz morreu 2 dias após finalizar gravações na Globo?
  4. Henry Borel retorna em carta psicografada com mensagem chocante para mãe: “Ao invés de me proteger”
  5. Os milhões acabaram? Descubra o valor e destino da herança dos Richthofen