ANVISA determinou o recolhimento e a proibição de produtos de marcas renomadas e populares; Entenda os motivos técnicos e saiba como proceder se comprou esses itens
Não é segredo para ninguém que alimentos simples, presentes no dia a dia do brasileiro, podem esconder riscos quando deixam de cumprir exigências básicas de segurança sanitária.
Foi com esse alerta que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, na última quinta-feira (22), uma nova série de medidas restritivas, as quais atingiram três marcas diferentes, responsáveis por produtos amplamente consumidos nas cozinhas do país:
- Doce de leite;
- Azeite de oliva;
- E até o sal grosso.
Mas a dúvida ainda paira no ar: “Será que minha cozinha está em perigo?” .
De acordo com o portal CNN, as marcas atingidas foram:
- São Benedito;
- Terra das Oliveiras;
- Marfim.
Os fatos se deram após a agência constatar irregularidades em composição, origem, rotulagem e requisitos legais obrigatórios.
Cada caso apresentou falhas específicas, mas todas com potencial impacto direto na saúde do consumidor.
Doce de leite:
No primeiro caso, a ANVISA determinou o recolhimento do Doce de Leite em Pedaços da marca São Benedito, fabricado em 25 de junho de 2025.
O produto pertence à empresa JF Indústria Comércio de Doces e Laticínios Ltda. e teve a venda, distribuição e consumo proibidos.
De acordo com a autarquia, o produto apresentou falta de identificação do lote, o que inviabiliza a rastreabilidade, um requisito essencial para qualquer alimento industrializado.
Além disso, o doce de leite foi:
- Reprovado no ensaio de determinação de ácido sórbico, realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF).
O ácido sórbico atua como conservante e evita a proliferação de microrganismos. Quando utilizado fora dos parâmetros ou sem controle adequado, compromete a segurança do alimento.
- Importância e posicionamento da empresa: A Doces São Benedito possui atuação reconhecida no segmento de doces e laticínios;
Manifestação da empresa:
Ainda de acordo com a CNN, em nota, afirmou que a medida teve caráter preventivo, restrita a um lote específico, motivada por uma divergência técnica na identificação e nos índices de ácido sórbico.
A empresa declarou que colaborou com os órgãos competentes assim que foi notificada e ajustou seus processos internos para garantir que os produtos atendam integralmente aos padrões sanitários exigidos.
Ou seja, os demais produtos da marca seguem no mercado sem nada que os desabone ou demais casos registrados.
Azeite de oliva:
O segundo caso envolve o Azeite de Oliva Extravirgem da marca Terra das Oliveiras, que teve todos os lotes proibidos. A ANVISA determinou a apreensão do produto e proibiu comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e consumo.
A agência informou que o azeite possui origem desconhecida, fator que impede qualquer garantia sobre autenticidade, composição ou qualidade.
Além disso, a fiscalização identificou anúncios do produto em uma plataforma de comércio eletrônico.
Outro ponto decisivo foi a situação da empresa responsável pela importação, a JJ – Comercial de Alimentos Limitada, cujo CNPJ foi extinto em 8 de janeiro de 2025, após encerramento voluntário das atividades.
Esse cenário inviabiliza a responsabilização sanitária e reforça a gravidade da infração.
Importância da marca e manifestações:
A marca Terra das Oliveiras não possui reconhecimento institucional junto aos órgãos reguladores brasileiros, tampouco histórico público de regularidade sanitária.
A empresa não se manifestou até a última atualização, entretanto, o espaço segue em aberto.
A plataforma de vendas, por sua vez, informou que removeu os anúncios assim que tomou conhecimento da determinação, reforçando que mantém monitoramento contínuo e exige cumprimento das normas regulatórias por parte dos vendedores.
Sal grosso:
O terceiro caso envolve o Sal Marinho Grosso Iodado da marca Marfim, fabricado pela empresa M Gomes Praxedes Ltda.
A Anvisa proibiu exclusivamente o lote 901124, determinando a suspensão da venda, distribuição e consumo.
De acordo com o órgão, o produto apresentou irregularidades no teor de iodo, constatadas por meio de Laudo de Análise Definitivo do Lacen-DF.
O iodo é um micronutriente essencial e sua adição ao sal é obrigatória no Brasil, conforme estabelece a Lei nº 1.944/1953.
A deficiência desse mineral pode provocar aumento da tireoide e comprometer o desenvolvimento fetal durante a gestação.
- Importância da empresa: Fundada em 14 de novembro de 1988, a companhia acumula mais de 37 anos de atuação contínua no mercado brasileiro de refinação e moagem de sal.
Posicionamento:
De acordo com a Mossoró Notícias, a empresa ressaltou que o problema foi pontual, não envolveu contaminação e não afetou os demais produtos da marca.
Além disso, a fim de garantir a qualidade, a fabricante já audita seus processos e orienta consumidores que possuem o lote específico a solicitarem a troca pelos canais oficiais.
A fabricante ainda orientou distribuidores ou consumidores diretos que possuam o lote 901124 a entrarem em contato pelos canais oficiais para receber orientações sobre trocas ou ressarcimentos.
O que o consumidor deve fazer diante de uma autuação da ANVISA?
A Anvisa reforça que as ações fazem parte de um esforço permanente para garantir a segurança alimentar.
As medidas não têm caráter punitivo isolado, mas preventivo, com foco na proteção da saúde pública.
O órgão orienta que:
- O consumo dos produtos proibidos deve ser interrompido imediatamente;
- O consumidor solicita substituição ou reembolso;
- Denúncias sobre venda irregular sejam feitas pelos canais oficiais.
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