Aposentadoria antecipada à milhões de trabalhadores: Lei em vigor no INSS crava maior vitória na casa dos 50
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Carteira de Trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Em vigor no INSS: órgão crava maior vitória na casa dos 50
Muitos não sabem, mas está em vigor no INSS uma nova lei que torna possível a aposentadoria antecipada, caindo como um verdadeiro presente para os brasileiros na casa dos 50 anos.
Estamos falando da possibilidade da aposentadoria especial, regulamentada pela Lei da Aposentadoria Especial, Lei 8.213/91, que concede o benefício aos trabalhadores que exerceram atividades especiais e foram expostos a agentes nocivos e/ou a periculosidade.
Esses agentes nocivos podem reduzir a qualidade de vida desses trabalhadores e por isso o INSS justifica esse tipo de aposentadoria especial, já que seria injusto com os usuários que enfrentaram mais perigos no trabalho, do que aqueles que sempre trabalharam em profissões tradicionais.
Confira a seguir a lista com os profissionais beneficiados pela Lei da Aposentadoria Especial:
- Metalúrgico;
- Eletricista;
- Enfermeiro;
- Soldador;
- Trabalhador de Frigorífico;
- Mecânico de Aviação;
- Dentista;
- Serralheiro;
- Trabalhador da Construção Civil;
- Operador de Máquinas Pesadas;
- Vigilante;
- Frentista;
- Aeronautas;
- Policiais;
- Bombeiros;
- Motoristas e cobradores de ônibus;
- Funcionários da área da saúde;
- Frentistas e mecânicos.
Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
Para trabalhadores que exercem atividades de maior risco, o INSS configura a idade mínima de 55 anos. Para os de médio risco é de 58 anos e para os de menor risco, a idade é de 60 anos.
Por exemplo, imagine que Jerônimo trabalhou 3 anos como vendedor de sapatos. Depois ele se formou e trabalhou 22 anos como dentista. O dentista está exposto a agentes biológicos nocivos, como sangue e secreções. Como este risco é considerado baixo, o dentista precisa de 25 anos para se aposentar.
Mas, infelizmente, Jerônimo ainda não vai conseguir se aposentar porque os 3 anos como vendedor de sapatos não contam para a aposentadoria especial! Nesse caso, o trabalhador irá precisar completar os 25 anos como dentista ou, se for o caso, optar por outra aposentadoria.
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