Aposentadoria especial garante descanso mais cedo: Lei do INSS em VIGOR com liberação na casa dos 50 anos

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

06/02/2024 às 22:32 · Tempo de leitura: 2 minutos

INSS e aposentadoria na casa dos 50 - (Reprodução Internet)

Para aposentar mais cedo e ser feliz com o INSS

Lei em vigor oferece para o cidadão o direito de se aposentar pelo INSS mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

A aposentadoria em questão se refere a aposentadoria especial que tem como benefício o aposento pelo INSS.

O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo e com apenas 180 meses de contribuição já pode ter acesso a aposentadoria especial.

Segundo informações do próprio INSS, o número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo INSS: 15, 20 ou 25 anos.

Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.

COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA ESPECIAL?

De acordo com informações do Governo para dar entrada na aposentadoria especial é muito simples. Basta acessar o Meu INSS, pelo computador ou pelo aplicativo de celular.

Feito isso, basta clicar em “Novo Pedido” e em seguida escolher a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde e incluir documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial.

Todo esse processo é realizado de forma virtual, e não existe a necessidade de ir a postos de atendimento do INSS.

Após procedimento ser realizado e o requerimento ter sido feito, é só aguardar a conclusão de análise.

Para os trabalhadores inscritos no órgão do INSS a partir de 13/12/2019, a Emenda Constitucional n° 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício.

Na casa dos 50 o descanso esta garantido, com apenas 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição.

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