Assaí, Atacadão e mais: 5 obrigações indispensáveis por lei dos supermercados com clientes

Ilustração supermercado, logo Assaí e Atacadão (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)
Confira cinco obrigações em supermercados, como Assaí, Atacadão e mais
Ir ao supermercado não se resume apenas a escolher produtos e passar no caixa. Redes grandes como Assaí, Atacadão e outros atacarejos precisam seguir regras previstas em lei para garantir transparência, respeito e segurança ao consumidor.
Da etiqueta de preço na gôndola ao atendimento no caixa, a legislação é clara. Quando essas regras não são cumpridas, o cliente pode reclamar, acionar o Procon e até provocar multas ao estabelecimento.
O problema é que muita gente desconhece esses direitos. Desse modo, reunimos cinco obrigações que os supermercados são legalmente obrigados a cumprir.
Dois preços no produto
É comum encontrar etiquetas confusas ou mal posicionadas nas prateleiras. No entanto, o supermercado não pode, em nenhuma hipótese, induzir o consumidor ao erro.
De acordo com a Lei nº 10.962/2004, artigo 5º, no caso do produto apresentar dois preços diferentes, seja na gôndola, na prateleira ou no caixa, o cliente tem o direito de pagar o menor valor.
Cabe ao estabelecimento manter as informações claras, visíveis e corretamente associadas aos produtos.
Falta de troco é prática abusiva
O supermercado deve fornecer o troco completo em dinheiro. A falta é prática abusiva, segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a lei, se o estabelecimento não tiver o troco, o valor deverá ser arredondado para baixo, sempre beneficiando o consumidor.
Além disso, o cliente não pode ser obrigado a aceitar balas, chicletes, vales ou qualquer produto como compensação.
Cliente não precisa comprar mais do que precisa
O CDC também proíbe a chamada venda casada. Ou seja, o consumidor não precisa levar quantidades maiores do que precisa.
Em caso de produtos vendidos em conjunto, como packs de cerveja, refrigerantes ou itens embalados juntos, o cliente pode abrir a embalagem e levar apenas as unidades que quiser.
O valor deve ser proporcional à quantidade, sem penalidades.
Compras online: direito à devolução
Nas compras feitas pela internet, o consumidor tem ainda mais proteção. O Código e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Decreto nº 7.962/2013 garantem o direito de arrependimento em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto.
Desse modo, o supermercado não pode:
- Exigir justificativa para devolução
- Cobrar o frete da devolução
- Impor taxas, multas ou qualquer penalidade
Estacionamento
Além disso, se o supermercado oferece estacionamento, gratuito ou pago, ele é responsável pela segurança dos veículos.
A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a empresa deve indenizar o cliente em caso de furto, roubo ou dano ao veículo ocorrido no estacionamento.
Por fim, essa responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende de culpa, conforme o artigo 14 do CDC, pois o consumidor tem a expectativa de segurança ao utilizar o serviço.