Assaí, Atacadão e mais: 5 obrigações indispensáveis por lei dos supermercados com clientes

Redes como Assaí, Atacadão e outros atacarejos precisam seguir regras previstas em lei para garantir a melhor experiência ao consumidor

11/02/2026 às 11:00 · Tempo de leitura: 5 minutos

Ilustração supermercado, logo Assaí e Atacadão (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)

Confira cinco obrigações em supermercados, como Assaí, Atacadão e mais

Ir ao supermercado não se resume apenas a escolher produtos e passar no caixa. Redes grandes como Assaí, Atacadão e outros atacarejos precisam seguir regras previstas em lei para garantir transparência, respeito e segurança ao consumidor.

Da etiqueta de preço na gôndola ao atendimento no caixa, a legislação é clara. Quando essas regras não são cumpridas, o cliente pode reclamar, acionar o Procon e até provocar multas ao estabelecimento.

O problema é que muita gente desconhece esses direitos. Desse modo, reunimos cinco obrigações que os supermercados são legalmente obrigados a cumprir.

Dois preços no produto

É comum encontrar etiquetas confusas ou mal posicionadas nas prateleiras. No entanto, o supermercado não pode, em nenhuma hipótese, induzir o consumidor ao erro.

De acordo com a Lei nº 10.962/2004, artigo 5º, no caso do produto apresentar dois preços diferentes, seja na gôndola, na prateleira ou no caixa, o cliente tem o direito de pagar o menor valor.

Cabe ao estabelecimento manter as informações claras, visíveis e corretamente associadas aos produtos.

Falta de troco é prática abusiva

O supermercado deve fornecer o troco completo em dinheiro. A falta é prática abusiva, segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com a lei, se o estabelecimento não tiver o troco, o valor deverá ser arredondado para baixo, sempre beneficiando o consumidor.

Além disso, o cliente não pode ser obrigado a aceitar balas, chicletes, vales ou qualquer produto como compensação.

Cliente não precisa comprar mais do que precisa

O CDC também proíbe a chamada venda casada. Ou seja, o consumidor não precisa levar quantidades maiores do que precisa.

Em caso de produtos vendidos em conjunto, como packs de cerveja, refrigerantes ou itens embalados juntos, o cliente pode abrir a embalagem e levar apenas as unidades que quiser.

O valor deve ser proporcional à quantidade, sem penalidades.

Compras online: direito à devolução

Nas compras feitas pela internet, o consumidor tem ainda mais proteção. O Código e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Decreto nº 7.962/2013 garantem o direito de arrependimento em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto.

Desse modo, o supermercado não pode:

  • Exigir justificativa para devolução
  • Cobrar o frete da devolução
  • Impor taxas, multas ou qualquer penalidade

Estacionamento

Além disso, se o supermercado oferece estacionamento, gratuito ou pago, ele é responsável pela segurança dos veículos.

A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a empresa deve indenizar o cliente em caso de furto, roubo ou dano ao veículo ocorrido no estacionamento.

Por fim, essa responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende de culpa, conforme o artigo 14 do CDC, pois o consumidor tem a expectativa de segurança ao utilizar o serviço.

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