Atakarejo e mais: Lei em vigor traz obrigação indispensável em supermercados da BA em 2026

Lei em vigor traz obrigação indispensável para supermercados da BA em 2026, afetando Atakarejo e outros mais

06/02/2026 às 08:45 · Tempo de leitura: 6 minutos

Atakarejo e mais: Lei em vigor traz obrigação indispensável em supermercados da BA em 2026 (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)

Lei em vigor traz obrigação indispensável para supermercados da BA em 2026, afetando Atakarejo e outros mais

Os supermercados da Bahia, incluindo redes amplamente conhecidas como Atakarejo, Assaí e Hiperideal, precisam cumprir uma obrigação legal específica em 2026. A exigência afeta diretamente o atendimento ao consumidor e vale para todas as unidades, sem exceção de porte ou localização. Nesse contexto, o foco recai sobre acessibilidade, inclusão e atendimento especializado.

A determinação decorre da Lei Estadual nº 14.771/2024, que entrou em vigor em março de 2025. Desde então, a fiscalização ocorre de forma contínua. Dessa forma, o objetivo central da norma consiste em assegurar condições reais de inclusão para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida dentro dos estabelecimentos comerciais.

O que a lei da Bahia obriga os supermercados a fazerem?

De acordo com o texto legal, os supermercados devem garantir atendimento humano especializado, indo além das adaptações físicas tradicionais. Assim, as principais exigências incluem:

  • Treinamento obrigatório de no mínimo 10 funcionários por loja para prestar assistência direta
  • Apoio durante as compras, incluindo ajuda para localizar produtos, colocar itens no carrinho e esclarecer informações sobre preços, validade e peso
  • Placa visível informando aos clientes o direito ao atendimento especializado
  • Balcão identificado ou ponto fixo para solicitação do auxílio

Além disso, a lei se aplica tanto a grandes redes atacadistas quanto a supermercados de bairro, independentemente do faturamento ou da estrutura.

Quem deve receber o atendimento especializado?

Conforme a legislação, o atendimento é destinado a:

  • Pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou intelectual
  • Consumidores com mobilidade reduzida, incluindo idosos
  • Clientes que necessitem de apoio temporário para realizar compras

Nessas situações, o suporte deve ocorrer ao longo de todo o processo de compra, sempre que solicitado.

Supermercados podem sofrer multa se descumprirem a lei?

Sim. Caso não cumpram as exigências da Lei 14.771/2024, os supermercados ficam sujeitos a sanções administrativas aplicadas por órgãos fiscalizadores, como o Procon. Nesse cenário, as penalidades incluem:

  • Multas a partir de R$ 2.000
  • Valores que podem chegar a R$ 10.000 em caso de reincidência

Além do impacto financeiro, o descumprimento pode gerar autuações sucessivas, bem como prejuízos à imagem institucional do estabelecimento.

A lei exige apenas atendimento ou também adaptações físicas?

Embora o foco principal esteja no atendimento especializado, a legislação também reforça a necessidade de acessibilidade estrutural, conforme normas já previstas em âmbito federal. Portanto, os supermercados devem manter:

  • Rampas de acesso
  • Corrimãos adequados
  • Banheiros adaptados
  • Sinalização tátil e visual

Desse modo, as adaptações físicas garantem o acesso inicial, enquanto o atendimento humano assegura autonomia e dignidade durante as compras.

Supermercados pequenos também precisam cumprir a exigência?

Sim. A exigência é obrigatória para todos os estabelecimentos, inclusive os de pequeno porte. Ainda que a estrutura seja reduzida, a lei determina que o número mínimo de funcionários capacitados seja mantido. Portanto, não há exceções relacionadas ao tamanho da loja.

Como o consumidor pode solicitar o atendimento especializado?

Para solicitar o serviço, o cliente deve se dirigir ao balcão identificado ou procurar um funcionário treinado. A partir disso, o consumidor pode contar com acompanhamento durante toda a compra, sem custos adicionais ou exigências extras.

O que muda para supermercados da Bahia em 2026 com essa lei?

Em 2026, supermercados que não oferecerem atendimento especializado, equipe capacitada e estrutura acessível estarão em descumprimento legal. Assim, a norma transforma a inclusão em obrigação, não em diferencial. Como resultado, redes como Atakarejo e similares precisam adaptar processos, treinar equipes e cumprir rigorosamente a lei para evitar multas e sanções.

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