Lei afeta Assaí, Atacadão e mais, pois obriga supermercados a cobrarem menos do cliente por 1 atitude; veja qual é

Existe, sim, um jeito legal de pagar menos no supermercado, e a lei obriga o estabelecimento a respeitar o valor anunciado. Essa lei vale para redes como Assaí, Atacadão e qualquer outro comércio varejista do país. Portanto, quando o consumidor encontra um preço menor na prateleira, ele pode exigir o cumprimento da oferta.

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Além disso, a lei não deixa margem para escolha da loja quando o erro não é considerado grosseiro.

Qual lei garante pagar menos no supermercado?

O direito por lei nasce no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em especial, o artigo 30 determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor. Em outras palavras, o preço anunciado vira compromisso legal.

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Assim, se o valor exibido na gôndola ou no cartaz difere do caixa, o consumidor pode pagar o menor preço.

O que aconteceu no caso do Atacadão em Roraima?

Em janeiro, um caso em Boa Vista (RR) chamou atenção. Um cliente tentou comprar R$ 16 mil em cervejas com base no preço exposto no supermercado. No entanto, a gerente bloqueou a venda, alegando erro de sistema.

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Ainda assim, após repercussão pública e intervenção policial, o estabelecimento concluiu a venda pelo valor anunciado. O caso reforçou, portanto, a força do CDC na prática.

Quando o supermercado não é obrigado a manter o preço?

Apesar da regra geral favorecer o consumidor, existe exceção. A Justiça reconhece o chamado erro grosseiro. Isso ocorre quando o preço divulgado é absurdamente menor que o valor real, deixando claro o engano.

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Por exemplo: um celular de alto padrão anunciado por R$ 50. Nesse cenário, o lojista pode cancelar a venda, pois o erro é evidente até para o consumidor médio.

Erro de preço ou propaganda enganosa: qual a diferença?

Aqui está um ponto crucial. O erro de preço acontece sem intenção, geralmente por falha operacional. Já a propaganda enganosa envolve divulgação deliberadamente falsa para atrair o cliente.

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Nesse segundo caso, o CDC pune com mais rigor, prevendo multas e sanções administrativas. Portanto, a intenção do fornecedor faz toda a diferença na análise legal.

Como o consumidor deve agir ao encontrar preço errado?

  • Primeiro, registre provas. Tire fotos da gôndola, do cartaz e do produto.
  • Depois, avise o caixa ou o gerente de forma objetiva.
  • Se o problema persistir, anote nomes, horários e peça o livro de ocorrências.

Caso necessário, o consumidor pode acionar o Procon, pois a lei protege quem exige o cumprimento da oferta.

O supermercado pode cancelar a compra depois do pagamento?

Em regra, não pode. Se a compra já foi concluída e não há erro grosseiro, o fornecedor deve entregar o produto pelo valor cobrado. Foi exatamente isso que ocorreu no caso do Atacadão em Roraima.

Afinal, supermercados podem cobrar mais do que o preço anunciado?

Não. Sempre que houver divergência clara e sem erro grosseiro, vale o menor preço. Assim, conhecer o CDC faz diferença direta no bolso. Em tempos de inflação alta, olhar a etiqueta com atenção virou estratégia de economia, e a lei está totalmente do lado do consumidor.

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