Atenção: 2 proibições são confirmadas em supermercados por lei em 2026

Duas situações são proibidas por lei e podem gerar autuação em supermercados, como venda cassada e falta de informações de preço

11/03/2026 às 09:45 · Tempo de leitura: 6 minutos

Ilustração pessoas em supermercados (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Supermercados não podem fazer venda cassada e devem ter informações claras sobre preços

Ir ao supermercado faz parte da rotina de milhões de brasileiros. Mas, muitos consumidores ainda enfrentam práticas consideradas irregulares pela legislação. Em 2026, duas situações continuam proibidas por lei e podem gerar autuação dos estabelecimentos: a venda casada e a falta de informação clara sobre os preços.

Essas regras estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e têm como objetivo garantir transparência, liberdade de escolha e segurança nas relações de consumo.

Venda casada

A venda casada ocorre quando o consumidor é obrigado a comprar um produto ou serviço para conseguir adquirir outro. Essa prática é considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do CDC.

Por exemplo, algumas situações que podem configurar essa irregularidade incluem:

  • Exigir a compra de um acessório para levar outro
  • Obrigar a compra de “packs” ou combos para adquirir determinado produto
  • Vender ingresso de cinema apenas junto com combo de pipoca

Ou seja, quando isso acontece, o consumidor perde o direito de decidir o que realmente quer comprar, o que vai contra a legislação brasileira.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerado abusivo:

  • Condicionar a venda de um produto a compra de outro
  • Estabelecer quantidade mínima sem justificativa clara
  • Criar exigências que limitem a liberdade de escolha do consumidor

Preço claro e informações por unidade de medida

Além disso, outra regra importante é a informação correta sobre os preços dos produtos. O CDC determina que todo consumidor tem direito a informações claras, precisas e visíveis.

Ou seja, o valor precisa estar corretamente identificado na prateleira ou embalagem, evitando dúvidas ou confusões no momento da compra.

Além do preço total do produto, muitos itens precisam informar o valor proporcional para ajudar o consumidor a comprar produtos de tamanhos diferentes.

No entanto, é comum encontrar divergências em inúmeros supermercados, como:

  • Produtos expostos sem etiqueta de preço
  • Diferença entre o valor da prateleira e o cobrado
  • Promoções sem informar claramente o preço final
  • Falta de indicação do preço por unidade de medida

Fiscalização em supermercados

Órgão de defesa do consumidor realizam fiscalizações periódicas para verificar se as regras estão sendo cumpridas.

Um exemplo recente ocorreu em ações do Procon Maceió, que recebeu denúncias e realizou inspeções em supermercados da cidade.

De acordo com informações do portal Cada Minuto, os agentes encontraram diversas irregularidades no supermercado, como:

  • Prática de venda casada
  • Diferença de preços entre gôndolas e caixas
  • Produtos sem etiqueta de valor
  • Falta de informação sobre preço por unidade de medida

Em alguns casos, os estabelecimentos condicionavam a venda de determinados produtos à compra de embalagens em “packs”, o que caracteriza a venda casada.

Além disso, agentes identificaram produtos sem preço exposto ou sem a indicação do valor proporcional, o que fere o direito à informação.

De acordo com a diretora-executiva do Procon Maceió, Cecília Wanderley, a fiscalização é essencial para garantir transparência no comércio.

Cecília também destacou que o consumidor precisa ter acesso a informações claras sobre o que está comprando e que os órgão de defesa atuam para assegurar que a lei seja cumprida.

O que pode acontecer com supermercados atuados?

Os estabelecimentos atuados durante fiscalizações precisam apresentar defesa administrativa dentro do prazo estipulado, que geralmente é de 20 dias.

Por fim, após análise, eles podem responder a processos administrativos e sofrer penalidades previstas na legislação.

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