Nova idade mínima e tempo de contribuição ATUALIZADO: INSS crava 2 regras em vigor pra aposentadoria antecipada
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Aplicativo do INSS (Foto: Reprodução/ Internet)
Beneficiários precisam saber sobre a decisão de aposentadoria antecipada
O INSS, tem regras diferentes para aposentadoria e a concessão de benefícios, como requisitos essenciais a idade ou o tempo de contribuição.
Estas são as duas modalidades para fazer o requerimento do INSS e se você quer saber sobre a nova idade mínima e tempo de contribuição atualizado, confira agora mesmo sobre as 2 regras em vigor pra aposentadoria antecipada.
A primeira coisa que você deve saber é que para fazer o requerimento dos benefícios não precisa ir até uma agência física, pois todo o processo pode ser feito a distância, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Caso todos os requisitos administrativos sejam cumpridos, será solicitada a comprovação do grau de deficiência em avaliação biopsicossocial.
Para esse grupo de pessoas, existem duas categorias de aposentadoria, a por idade e por tempo de contribuição. Veja abaixo os critérios de aposentadoria:
Por idade
Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:
● a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres;
● carência de 180 contribuições;
● tempo mínimo de contribuição de 15 anos e existência de deficiência por igual período.
Por tempo de contribuição
Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:
● carência de 180 contribuições;
● tempo de contribuição e existência de deficiência conforme tabela abaixo:
| Tempo mínimo de contribuição | Grau de deficiência |
| 25 anos para homens e 20 anos para mulheres | grave |
| 29 anos para homens e 24 anos para mulheres | moderada |
| 33 anos para homens e 28 anos para mulheres | leve |
Quais as redes oficiais do INSS?
Não caia em golpes, confira as redes oficiais do INSS:
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