INSS pode suspender o auxílio-doença em 10 casos e beneficiário precisa conhecer as situações que levam ao corte do pagamento
O auxílio por incapacidade temporária, ainda chamado por muitos de auxílio-doença, garante renda ao trabalhador que adoece ou sofre acidente e não consegue trabalhar por mais de 15 dias. O Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS, paga o benefício enquanto a perícia médica comprova a incapacidade.
O INSS é o órgão do governo federal que administra aposentadorias e benefícios da Previdência Social. Portanto, ele define quem recebe e por quanto tempo recebe.

Atualmente, o INSS intensifica revisões periódicas para verificar se o segurado ainda tem direito ao pagamento. Essas revisões recebem o apelido de pente-fino. O pente-fino é um processo de reavaliação que convoca beneficiários para nova perícia e análise de documentos.
Segundo dados divulgados em 2025 por veículos especializados, o pente-fino já cortou 52% dos auxílios analisados. Assim, o governo afirma que reduz pagamentos considerados irregulares e controla gastos públicos.
Quais são os motivos do corte do auxílio-doença?
Entre os 10 principais motivos de corte está a ausência na perícia médica de revisão. A perícia é a avaliação feita por um médico perito do INSS, que analisa exames, laudos e sintomas. Se o segurado não comparecer na data marcada e não apresentar justificativa aceita, o INSS pode suspender o benefício. Além disso, o sistema registra automaticamente a falta e interrompe o pagamento.
Outro motivo frequente envolve problemas na documentação. O INSS exige laudos atualizados, exames recentes e identificação correta do profissional de saúde. O laudo precisa trazer assinatura, carimbo e número do CRM.
CRM é o registro do médico no Conselho Regional de Medicina. Quando o documento não comprova claramente a incapacidade, o INSS pode cessar o auxílio até que o segurado regularize a situação.
Também pesa a chamada alta programada. O que é alta programada? É a data que o INSS fixa no momento da concessão para encerrar o benefício. Se o trabalhador ainda se sente incapaz, ele precisa pedir prorrogação antes do prazo final. Caso contrário, o sistema encerra o pagamento automaticamente. Por isso, muitos segurados perdem o benefício por falta de atenção ao calendário.
O INSS ainda pode cortar o auxílio quando o perito conclui que a pessoa já pode voltar ao trabalho. Nesse caso, o perito entende que a incapacidade deixou de existir. Mesmo que o segurado discorde, o benefício pode ser encerrado. No entanto, ele pode apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS ou buscar a Justiça.
Outras situações
Há ainda a exigência de carência mínima. Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador precisa pagar para ter direito ao benefício. Em regra, o INSS exige 12 contribuições antes do pedido.
Entretanto, a lei dispensa carência em casos de acidente ou doenças graves previstas em lista oficial. Se o sistema identifica falta de contribuições, ele pode cancelar o pagamento.
Além disso, o segurado precisa manter a qualidade de segurado. Isso significa continuar contribuindo ou estar dentro do chamado período de graça. O período de graça é o tempo em que a pessoa mantém direitos mesmo sem pagar contribuições, por prazo determinado em lei. Se esse prazo termina e não há nova contribuição, o INSS pode cessar o benefício.
Por fim, também pode haver corte em caso de prisão, conforme prevê a legislação. Portanto, o trabalhador precisa acompanhar convocações, prazos e exigências para evitar a suspensão inesperada da renda.
