Auxílio-doença para quem parou de contribuir: Quem tem direito no INSS?
Saiba quem tem direito de receber auxílio-doença mesmo que tenha deixado de contribuir no INSS e ainda pode garantir o benefício.
Saiba quem tem direito de receber auxílio-doença mesmo tendo parado de contribuir (Foto: Divulgação)
Precisa de auxílio-doença, mas tem poucas contribuições? Veja o que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fala sobre isso e o que você precisa se atentar
O Auxílio por Incapacidade Temporária, o antigo auxílio-doença, é um direito para aqueles segurados do INSS que precisam ficar afastados por mais de 15 dias seguidos de suas funções laborais.
Mas, para ter acesso ao benefício é necessário ter um número mínimo de contribuições. Então, mesmo que esteja longe do trabalho, dependendo do caso, pode acessar o benefício.
A partir de informações coletadas do INSS, vamos destacar como funciona na prática o acesso a esse benefício e o que é necessário você saber.
Requisitos para o auxílio-doença
Regra geral: Primeiramente, vale destacar que para ter direito ao benefício, é necessário ter uma contribuição mínima de 12 meses. Então, mesmo sem contribuição recente, é necessário atender a isso.
Isenção de Carência: Contudo, há situações que não é necessário ter um tempo mínimo. Vale para os casos citados abaixo:
Acidentes: Qualquer tipo de acidente ou doença causada pelo trabalho (doença profissional) libera o benefício;
Doenças Graves: Além disso, há uma lista oficial que isenta o trabalhador da carência de 12 meses.
Lista de doenças que dispensam carência mínima
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave (desde que apresente alienação mental)
- Neoplasia maligna (Câncer)
- Cegueira (incluindo visão monocular, conforme entendimento jurídico atual)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante (ou Espondilite)
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente Vascular Encefálico – AVC (quadro agudo)
- Abdome agudo cirúrgico (casos de emergência como apendicite ou obstruções)
Como acessar o auxílio-doença?
Primeiramente, será necessário um atestado médico que comprove a necessidade do afastamento do trabalho ou então a do auxílio. A partir disso, você dará entrada junto ao INSS.
Hoje o procedimento pode ser realizado totalmente online pelo Meu INSS. Você enviará o atestado e caso esteja trabalhando, tem um encaminhamento da empresa ainda.
Então, junte os documentos, pessoas e laudo para enviar. Após isso, é necessário aguardar o INSS chamar para a perícia médica que existe na maioria das solicitações.
Será ela que definirá se você está apto ou não a receber o auxílio-doença. Comprovada a necessidade, você passa a ganhar e o tempo de afastamento vai depender do tipo de enfermidade que está lidando.
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