Auxílio-doença para quem parou de contribuir: Quem tem direito no INSS?

Saiba quem tem direito de receber auxílio-doença mesmo que tenha deixado de contribuir no INSS e ainda pode garantir o benefício.

21/02/2026 às 19:00 · Tempo de leitura: 5 minutos

Saiba quem tem direito de receber auxílio-doença mesmo tendo parado de contribuir (Foto: Divulgação)

Precisa de auxílio-doença, mas tem poucas contribuições? Veja o que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fala sobre isso e o que você precisa se atentar

O Auxílio por Incapacidade Temporária, o antigo auxílio-doença, é um direito para aqueles segurados do INSS que precisam ficar afastados por mais de 15 dias seguidos de suas funções laborais.

Mas, para ter acesso ao benefício é necessário ter um número mínimo de contribuições. Então, mesmo que esteja longe do trabalho, dependendo do caso, pode acessar o benefício.

A partir de informações coletadas do INSS, vamos destacar como funciona na prática o acesso a esse benefício e o que é necessário você saber.

Requisitos para o auxílio-doença

Regra geral: Primeiramente, vale destacar que para ter direito ao benefício, é necessário ter uma contribuição mínima de 12 meses. Então, mesmo sem contribuição recente, é necessário atender a isso.

Isenção de Carência: Contudo, há situações que não é necessário ter um tempo mínimo. Vale para os casos citados abaixo:

Acidentes: Qualquer tipo de acidente ou doença causada pelo trabalho (doença profissional) libera o benefício;
Doenças Graves: Além disso, há uma lista oficial que isenta o trabalhador da carência de 12 meses.

Lista de doenças que dispensam carência mínima

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave (desde que apresente alienação mental)
  • Neoplasia maligna (Câncer)
  • Cegueira (incluindo visão monocular, conforme entendimento jurídico atual)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante (ou Espondilite)
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente Vascular Encefálico – AVC (quadro agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico (casos de emergência como apendicite ou obstruções)

Como acessar o auxílio-doença?

Primeiramente, será necessário um atestado médico que comprove a necessidade do afastamento do trabalho ou então a do auxílio. A partir disso, você dará entrada junto ao INSS.

Hoje o procedimento pode ser realizado totalmente online pelo Meu INSS. Você enviará o atestado e caso esteja trabalhando, tem um encaminhamento da empresa ainda.

Então, junte os documentos, pessoas e laudo para enviar. Após isso, é necessário aguardar o INSS chamar para a perícia médica que existe na maioria das solicitações.

Será ela que definirá se você está apto ou não a receber o auxílio-doença. Comprovada a necessidade, você passa a ganhar e o tempo de afastamento vai depender do tipo de enfermidade que está lidando.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE O INSS

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