A aposentadoria pode ser bloqueada por dívidas? Aviso do INSS aos aposentados

Beneficiário do INSS precisam saber se a aposentadoria pode ser bloqueada por dívidas. FIQUE POR DENTRO DE TUDO.
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Dívidas / INSS - Montagem

Beneficiário do INSS precisam saber se a aposentadoria pode ser bloqueada por dívidas

Um dos maiores medos de quem depende da aposentadoria do INSS é perder esse benefício tão essencial. Para milhões de brasileiros, ele representa a principal, e muitas vezes única, fonte de renda.

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Assim, a insegurança cresce diante de fiscalizações, revisões ou mudanças nas regras, que podem resultar na suspensão dos pagamentos.

Muitos aposentados temem não conseguir provar sua condição ou enfrentar longos processos burocráticos.

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Diante de tudo isso, essa incerteza gera angústia, principalmente entre os mais vulneráveis, que já enfrentam desafios com saúde, medicamentos e custo de vida.

Por isso, garantir estabilidade e transparência no sistema é fundamental para preservar a dignidade dos aposentados.

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A aposentadoria pode ser bloqueada por dívidas?

Bom, para quem não sabe, o bloqueio ou penhora de aposentadoria/pensão é uma medida judicial que envolve a retenção de parte do benefício previdenciário para quitar dívidas pendentes

Embora seja uma ação legal, existem limitações e condições específicas para sua aplicação.

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Mas, é importante que todos saibam que não, aposentadoria não pode ser bloqueada/penhorada para pagamento de dívida, conforme assegurado pelo Art. 833 da Lei Nº 13.105/2015.

Segundo o art. 833, IVI, do Código de Processo Civil, os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, com exceção para dívidas de natureza alimentícia, conforme estabelece o § 2º do mesmo artigo. 

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Importante

Diante disso, é válido salientar que acaba sendo permitido penhorar a aposentadoria para quitar dívidas relacionadas a alimentos (limite de 50%), independentemente da origem, como ocorre, por exemplo, com valores devidos ao empregado, de forma geral.

No entanto, se o valor da aposentadoria corresponder ao salário mínimo vigente, a penhora proibida, em respeito ao princípio da dignidade humana.

Como solicitar aposentadoria do INSS?

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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