Descubra quais são as três situações do CPF que obrigam os bancos a cancelarem contas e o que o Banco Central orienta a fazer para não ter seu saldo bloqueado

Muitos não sabem, mas a manutenção de uma conta bancária em instituições de grande porte, como Itaú, Santander, Bradesco e Banco do Brasil, depende diretamente da saúde do CPF do titular junto à Receita Federal.

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E, conforme o tempo passa, mais o cerco às irregularidades financeiras se intensifica. Neste cenário, um informe do Banco Central reforça as diretrizes que permitem, e muitas vezes obrigam, o encerramento unilateral de contas correntes e de poupança por parte das instituições financeiras.

Mas, como será que funciona esse encerramento? Com base no que diz esse próprio informe, trazemos abaixo três situações do CPF que podem culminar no cancelamento de tais contas e um alerta para a importância de manter os dados fiscais rigorosamente em dia para evitar o bloqueio súbito de recursos e serviços.

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Banco Central libera extinção de bancos (Foto: Divulgação)
Banco Central do Brasil (Foto: Reprodução/Globo)

As 3 situações críticas do CPF:

Pois é, diferente do que muitos usuários acreditam, a conta bancária não é um direito inalienável, mas sim um contrato de confiança mútua entre o cliente e o banco.

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Quando essa confiança é quebrada por inconsistências graves no CPF, a lei bancária exige que a instituição tome providências imediatas para mitigar riscos de fraudes ou lavagem de dinheiro.

Logo, o Banco Central é taxativo ao determinar que a instituição deva encerrar a conta quando verificar irregularidades de natureza grave nas informações prestadas.

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Veja abaixo as três situações mais comuns que acionam o alerta vermelho nos sistemas de compliance dos bancos:

  • CPF suspenso: Geralmente ocorre quando há pendências na declaração anual do Imposto de Renda ou quando o contribuinte deixa de entregar declarações obrigatórias. Embora pareça uma falha administrativa simples, para o banco, um CPF suspenso impede a validação da capacidade financeira e da identidade do titular, tornando a conta passível de encerramento após o prazo legal de notificação;
  • CPF cancelado: Esta situação é mais severa ainda e ocorre em casos de óbito do titular, duplicidade de inscrição ou por decisão judicial/administrativa. Uma vez que o número perde a validade perante a Receita Federal, a existência jurídica da conta deixa de ter sustentação, obrigando o banco a iniciar o processo de rescisão contratual;
  • CPF Nulo: A nulidade é declarada quando a Receita Federal constata fraude na inscrição original. Agora, com o avanço dos sistemas de cruzamento de dados biométricos, CPFs criados com documentos falsos são identificados com rapidez, e o encerramento da conta bancária vinculada é automático, visando proteger o sistema financeiro nacional.
Erros no uso do CPF que te impedem de receber prêmios e bônus (Foto: Reprodução/Internet)
Erros no uso do CPF podem afetar as contas nos principais bancos (Foto: Reprodução/Internet)

O que o correntista deve fazer caso tenha a sua conta seja encerrada?

Porém, a legislação protege o consumidor contra encerramentos arbitrários e silenciosos, mas impõe responsabilidades.

Ao detectar uma dessas três falhas graves (suspenso, cancelado ou nulo), o banco é obrigado a comunicar ao depositante sua intenção de rescindir o contrato.

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Essa notificação costuma ocorrer via aplicativo, SMS ou e-mail cadastrado, estipulando um prazo para que o cliente regularize sua situação junto à Receita Federal.

De acordo com as normas vigentes, esse prazo para eventual regularização não poderá ser superior a 90 dias.

Caso o titular não apresente o comprovante de que o CPF voltou ao status “Regular” dentro desse intervalo, o banco procede com o encerramento definitivo, disponibilizando o saldo remanescente para saque ou transferência para outra titularidade, desde que não haja impedimentos judiciais.

É verdade que os bancos não são obrigados a abrir ou manter as contas ativas?

Sim, além das questões estritamente ligadas ao CPF, o Banco Central mantém o entendimento de que bancos podem encerrar ou simplesmente nem abrir as contas por falta de interesse comercial”.

Conforme mencionamos acima, a abertura de conta é um acordo livremente pactuado. Se o banco entender que manter aquele cliente não é mais vantajoso ou seguro para a estratégia da empresa, ele pode rescindir o contrato de forma unilateral.

Nesse caso de desinteresse, o motivo não precisa ser obrigatoriamente uma fraude, mas o cliente deve ser informado previamente e com clareza, recebendo um tempo hábil para movimentar seus fundos e migrar seus compromissos (como débitos automáticos e chaves Pix) para outra instituição.

MAS ATENÇÃO! O encerramento automático por “desuso” (contas paradas) ou por inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF) não está previsto nas normas de encerramento compulsório por irregularidade grave, embora o CCF possa gerar restrições de crédito severas.

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