Caloteiros? Belo e Gracyanne recebem ultimato e são obrigados a pagar R$ 483 mil por atraso de aluguel
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Belo (Foto: Divulgação)
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Devendo valor absurdo , Belo e Gracyanne recebem ultimato da justiça
Segundo o G1, Belo e Gracyanne receber uma última intimação para pagar um valor de R$ 483 mil reais referentes a atraso de aluguel em Moema.
A justiça determinou que o casal tem até dia 25, quinta-feira, para pagar o valor, além deles, a empresa Central de Shows e Evento Ltda. foi citada no processo para arcar com os valores.
O valor total inclui aluguéis, IPTU e contas de consumo que não foram pagas, além de multa contratual, caução, indenização por danos morais e despesas judiciais.
O contrato foi fechado justamente pela Central Shows, que era gerenciada pelo ex empresário do cantor, o pagamento deveria ser feito pelo prazo de 30 meses, mais o valor do IPTU, chegava a 16 mil reais mensais.
Gracyanne Barbosa e Belo (Foto: Reprodução)
No valor da rescisão, deverá ser abatido o depósito de caução de R$ 42.900 realizado pelo casal no fechamento do contrato. Eles também foram condenados a pagar R$ 38.667,09 de indenização por danos materiais.
E A DÍVIDA COM O DENÍLSON?
O cantor Belo teve seu pedido de suspensão da dívida de R$4.9 milhões negado pela justiça, essa dívida é com o ex jogador de futebol, Denílson, que se arrasta desde 2000, quando deixou o grupo Soweto.
Belo tentou contestar o valor pedido pelo Denílson, valor esse que vem de uma quebra de contrato após ele deixar o grupo musical para seguir carreira solo. Isso porque, em 1999, Denílson havia comprado os direitos comerciais do grupo de pagode.
Silvia Rocha, Juíza do caso disse: “Nada a reconsiderar, porque, repito, não vejo necessidade de concessão de efeito suspensivo ao agravo”, em documento exposto pelo Splash UOL.
A juíza ainda conclui: “O valor incontroverso do débito é de R$4.900.929,71, para junho de 2021, mas, apesar disso, não houve o depósito do valor que o próprio executado agravante [Belo] considera devido e não há notícia de acordo entre as partes”.
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