Proibição e bloqueio: Nova lei da ANATEL entra em vigor com decreto que atinge em cheio a Claro no Brasil

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

10/06/2024 às 11:00 · Tempo de leitura: 7 minutos

ANATEL baixa novo decreto que atinge operadoras e Claro Brasil é atingida em cheio (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Claro/ANATEL)

Nova lei da ANATEL entra em vigor e atinge operadoras em todo o país com proibição que pode levar ao bloqueio

No dia 01 de junho deste ano de 2024, entraram em vigor novas regras da ANATEL que atingiram em cheio operadoras de telefonia, em especial a Claro Brasil.

De acordo com o portal Extra, a regra combate as chamadas telefônicas abusivas por meio dos telemarketings.

Tais restrições foram anunciadas pela ANATEL com o objetivo de impedir que o consumidor seja incomodado com ligações em excesso.

Anatel (Foto: Reprodução / Internet)

De olho nas regras

Agora, o tempo de duração das chamadas curtas consideradas abusivas sobe para seis segundos, contra três segundos anteriormente.

E a regra inclui ainda as ligações não completadas, que acabam na caixa postal do usuário ou que são desligadas em até seis segundos, tanto por quem fez quanto por quem recebeu a ligação.

Fora isso haverá punições severas para empresas que abusarem desse tipo de chamada.

As que fizerem mais de 100 mil chamadas diárias de até seis segundos poderão ser bloqueadas por um período de 15 dias.

Aquelas com mais de 85% de suas ligações que estiverem nesse perfil de curta duração também serão penalizadas.

A área técnica da Anatel foi encarregada pelo desenvolvimento de um sistema que permite validar os números de telefone por CPF.

Dessa forma, as empresas de cobrança poderão consultar a base de dados das operadoras para checar se o número para o qual pretendem ligar pertence ao CPF do devedor.

Integra ainda esse pacote a extensão do do prefixo 0303 a toda atividade que possa originar um volume intenso de chamadas.

Assim, passam a incluir também as empresas de cobrança, além das de telemarketing.

Queixa contra a Claro

Vale destacar que a Claro Brasil, em meados de 2021, chegou a ser multada por efetuar ligações e enviar mensagens excessivas com oferta de produtos e serviços a uma consumidora. 

De acordo com o JUS Brasil, a consumidora alega que em outubro de 2021, começou a receber ligações, mensagens de texto e de aplicativo com propaganda para aquisição de serviços e produtos oferecidos pela operadora.

Claro Brasil (Foto Reprodução/Internet)

Ela relata que, embora tenha recusado por três vezes as ofertas, continuou a receber ligações. 

De acordo com a consumidora, as chamadas eram feitas a qualquer hora, inclusive no período noturno. Informa que solicitou à Claro que suspendesse as chamadas, mas não obteve êxito. 

Segundo a InfoMoney, a Claro alegou na época que “Não se manifesta sobre processos administrativos em andamento”.

Porém não foram encontradas nenhuma manifestação por parte da mesma após o processo ser julgado. Lembrando que o espaço permanece em aberto para que a mesma possa expor a sua versão dos fatos.

De quanto é a multa das operadoras que não seguirem essa nova regra da ANS?

Ainda de acordo com o Jornal Extra, as prestadoras de serviço que não cumprirem as medidas estarão sujeitas a uma multa de até R$ 50 milhões, conforme informado pela própria ANATEL.

Vale destacar que o consumidor que se sentir lesado por essas ligações poderão denunciar as mesmas através do denuncia-telemarketing.mj.gov.br.

Consumidores que se sentirem lesados por ligações abusivas poderão denunciar através de canais oficiais (Foto Reprodução/Internet)

No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações:

  • A data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver);
  • Nome do telemarketing ou qual empresa represena;
  • Se foi dada ou não a permissão para a oferta de produtos e serviços. 

As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons, para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.

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