Idosos precisam estar cientes dos benefícios garantidos por lei e que trazem um alívio em diversas situações

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos principais benefícios garantidos aos idosos acima de 65 anos. Além disso, os mesmos ainda possuem direito a aposentadoria do INSS, com salário base de R$ 1.621 e teto de R$ 8.475,55.

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Todavia, não existem apenas benefícios assistenciais ou econômicos que pessoas idosas, com 60 anos ou mais, possuem direito. A grande realidade é que, existem outros tipos e que são obrigatórios por lei, especialmente o Estatuto do Idoso, de 2003.

Diante disso, reunimos nada menos que 5 direitos garantidos aos idosos por lei e que todos precisam saber.

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1 – Transporte público gratuito ou com desconto

Em diversas cidades brasileiras, os idosos têm direito à gratuidade no transporte público urbano, como ônibus municipais. Essa garantia é assegurada por leis municipais e pelo Estatuto do Idoso.

Já nas viagens interestaduais, a legislação federal determina que as empresas de transporte devem reservar, no mínimo, duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários mínimos. Quando essas vagas já estiverem ocupadas, o idoso tem direito a um desconto mínimo de 50% no valor da passagem, conforme determina a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

2 – Limite de reajuste nos planos de saúde

Outro direito relevante diz respeito aos planos de saúde. A lei proíbe reajustes abusivos baseados exclusivamente na idade do beneficiário. Isso significa que pessoas com 60 anos ou mais não podem sofrer aumentos injustificados na mensalidade apenas por terem atingido essa faixa etária.

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece regras para os reajustes, garantindo maior proteção aos idosos e evitando práticas discriminatórias que dificultem o acesso ao atendimento médico.

3 – Desconto ou isenção do IPTU

Dependendo da cidade e da renda familiar, o idoso pode ter direito a desconto ou até isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Esse benefício não é automático e varia de acordo com a legislação de cada município.

Por isso, o recomendado é procurar a prefeitura local ou a Secretaria da Fazenda municipal para verificar os critérios, como renda, valor do imóvel e situação cadastral.

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4 – Prioridade em programas de moradia

Pessoas da terceira idade também têm prioridade em programas habitacionais do governo, como projetos de moradia popular. Em muitos casos, há reserva de unidades ou condições diferenciadas de pagamento, especialmente para famílias de baixa renda.

Essa prioridade busca garantir moradia digna e segurança habitacional para a população idosa, conforme previsto nas políticas públicas de habitação.

5 – Vagas especiais de estacionamento

Além disso, a legislação de trânsito determina que estacionamentos públicos e privados reservem vagas exclusivas para idosos. Essas vagas são sinalizadas e localizadas em pontos estratégicos, facilitando o acesso a hospitais, supermercados, bancos e outros serviços.

Para utilizar o benefício, o idoso precisa ter o cartão de estacionamento especial, emitido pelo órgão de trânsito do município.

Como solicitar a Carteira da Pessoa Idosa?

Em suma, o processo de emissão da Carteira da Pessoa Idosa é simples e pode ser feito de duas formas: online ou presencial.

Pela internet, o idoso deve acessar o site oficial do Governo Federal, fazer login com a conta Gov.br e verificar os dados cadastrados no CadÚnico. Após confirmar as informações, o idoso pode emitir a carteira em formato digital ou imprimir o documento.

Já quem não tem acesso à internet, pode solicitar o documento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. No local, basta apresentar documentos pessoais, como CPF e identidade, além de comprovante de residência. Caso o idoso ainda não esteja inscrito no CadÚnico, o próprio CRAS realiza o cadastro.

Por fim, veja mais benefícios aos idosos clicando aqui.