Caixa comunica pagamento extra além do abono do FGTS à lista de trabalhadores em 2026

Caixa traz abono que vai muito além do FGTS e todos dessa lista de CLTs têm direito a receber o benefício e precisam pedir desde já

01/02/2026 às 20:00 · Tempo de leitura: 4 minutos

Muito além do FGTS, Caixa traz outro benefício (Foto: Divulgação)

Caixa confirma esse benefício que vai além do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e todos que tem direito precisam saber para acessar nessas datas de pagamento

Todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT já conhecem o FGTS, que é um fundo que o patrão deposita todos os meses, o referente a 8% do salário que o empregado ganha. A Caixa faz os pagamentos.

Ele pode ser acessado de forma antecipada via saque-aniversário ou então, apenas mesmo quando ocorre demissão ou desligamento por aposentadoria. Bom, independente do motivo, é um grande agrado aos CLTs.

Contudo, há ainda outro abono, mas, diferente do FGTS que é para todos os CLTs, esse necessita-se de alguns requisitos. Trata-se do PIS (Programa de Integração Social) que é para CLTs da rede privada.

Ele paga um salário para quem trabalhou durante todo o período do ano-base. Com o salário em R$ 1621, é o valor que quem trabalhou 12 meses vai receber. Ele é proporcional ao que a pessoa trabalha no ano-base.

Quem pode receber esse benefício da Caixa?

Tem direito ao abono quem cumprir todos os requisitos listados abaixo:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

O PASEP tem os mesmos critérios do PIS, mas, ele é para quem trabalha na rede pública e é o Banco do Brasil que paga. Milhões de pessoas tem direito.

E quem recebe FGTS?

Por lei, todos os trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao assinar a carteira, você já passa a ter esse benefício.

Mas, a lista de beneficiários é um pouco maior que isso. Em resumo, veja quem também pode receber:

  • Trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais têm direito ao FGTS;
  • O diretor que não é CLT pode está no regime do FGTS, se o empregador quiser.

Dessa maneira, qualquer um que faz parte dessa lista, está elegível para o benefício. Ele ajuda milhões de CLTs todos os anos.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA QUE ACERTA A TODOS OS BENEFICIÁRIOS DO FGTS

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