Benefício aos CLTs: Caixa libera auxílio que pode pagar acima de R$ 1621 a essa lista

Veja qual outro benefício a Caixa pretende pagar para trabalhadores CLTs (Foto: Divulgação)
Para a alegria de milhões de brasileiros, a Caixa libera esse benefício que pode superar o salário mínimo e é pago em algumas parcelas após o CLT deixar o emprego
A Caixa é uma grande parceira do trabalhador, afinal, é o banco que paga simplesmente inúmeros benefícios voltados aos CLTs e um deles é o Seguro-Desemprego.
Esse benefício trata-se de um auxílio em dinheiro pago por um período determinado. Geralmente é disponibilizado de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
O valor do auxílio pode variar entre um salário mínimo, de R$ 1621, ou até mais, dependendo do seu salário. Ele é calculado como uma base dos valores do seu salário, sendo assim, o valor depende do que você recebe.
Quem tem direito ao auxílio da Caixa?
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Além disso, para solicitar o benefício é necessário seguir os passos abaixo:
Verifique as condições: Primeiramente, veja se você se enquadra nas condições necessárias para receber a assistência financeira temporária.
Solicite o benefício:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Pagamento: Após confirmar o benefício, o próximo passo é sacar em alguma conta da Caixa. Em resumo, veja onde pode cair:
- por crédito em conta indicada no momento do requerimento (conta CAIXA ou conta de outro banco por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED);
- por crédito em conta CAIXA, selecionada de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia;
- por crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA e movimentada pelo App CAIXA Tem;
- nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
- nos caixas eletrônicos, utilizando a biometria da digital, previamente cadastrada na CAIXA;
- em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
Quem perde o benefício?
Quem sofre justa causa acaba perdendo o benefício, sendo assim, tenha atenção a esse tipo de demissão. Afinal, não é apenas o seguro que se perde. Outros benefícios trabalhistas também são cortados.
ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA QUE ACERTA OS CLTS