Parecer assinado pelo Governo Federal unifica regras do STF e garante sustento financeiro por até seis meses para mulheres sob medida protetiva
A nova canetada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva integra à administração pública o entendimento do STF no Tema 1.370 de repercussão geral.
Essa medida elimina a falta de regras sobre quem deveria pagar o salário da mulher quando a Justiça determinava seu afastamento do trabalho para protegê-la.
O objetivo é garantir independência financeira para que a vítima consiga romper o ciclo de abusos sem perder o sustento.
Regras para CLTs
De acordo com as informações oficiais, as mulheres que trabalham com vínculo formal mantêm o emprego garantido por lei durante o período de proteção determinado pelo juiz.
A divisão dos custos financeiros segue um fluxo misto entre a empresa e o governo.
- Média de valor nos primeiros 15 dias: 100% do salário integral, pago diretamente pelo empregador;
- Média de valor a partir do 16º dia: Benefício pago integralmente pelo INSS por até 6 meses, correspondente à média das contribuições, sem necessidade de carência ou perícia médica.
Regras para contribuintes sem vínculo formal:
Mulheres que realizam contribuições regulares para a Previdência Social também estão totalmente cobertas pela nova medida, como:
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- Trabalhadoras autônomas;
- Donas de casa (contribuintes facultativas);
- Empregadas domésticas;
- Tabalhadoras rurais
- Média de valor do benefício: 100% do valor de referência da contribuição previdenciária, pago pelo INSS desde o primeiro dia do afastamento determinado pela Justiça.
Regras para mulheres sem cobertura previdenciária:
Para as mulheres vítimas de violência que não possuem registro de carteira assinada e nunca contribuíram para a Previdência, o STF definiu que a segurança financeira possui natureza assistencial.
- Média de valor do benefício assistencial: Equivalente a um salário mínimo (padrão dos benefícios eventuais da Assistência Social/LOAS, sendo custeado pelos cofres do Estado, do Distrito Federal ou do Município onde a vítima reside.
Como é feito o repasse dos valores para mulheres vítimas de violência pelo INSS?
- A concessão do dinheiro ocorre de forma automática pelo aplicativo ou site oficial do Meu INSS;
- Para isso, basta enviar a decisão judicial da medida protetiva de urgência.
- O processo corre sob estrito sigilo para preservar a segurança da vítima.
Durante o recebimento, não há desconto de imposto ou de taxa previdenciária, e todo o tempo de afastamento conta normalmente para a aposentadoria futura da mulher.
Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrará com uma ação na Justiça para exigir que o agressor devolva aos cofres públicos cada centavo pago à vítima.
Mas, para saber mais informações sobre a autarquia, entre outras regras, clique aqui.*
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.



