Governo apresenta novo projeto que prepara gratuidade inédita para idosos 60+ e estabelece regras específicas para operações com cartões de crédito
A Câmara dos Deputados avançou na análise de um projeto que muda a relação entre bancos e clientes com 60 anos ou mais. A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou a proposta que garante ao idoso o direito de escolher como quer receber a fatura do cartão de crédito.
Além disso, a medida assegura o envio gratuito do documento impresso, caso essa seja a preferência do consumidor. Além disso, o texto também permite o recebimento por meio digital acessível.
O projeto analisado na comissão foi o PL 1930/2023. Um projeto de lei é uma proposta apresentada por deputados ou senadores para criar ou alterar uma lei.

No entanto, o relator apresentou um substitutivo. Um substitutivo é um novo texto que substitui a proposta original, mas mantém a ideia principal. Nesse caso, o relator ajustou pontos práticos para viabilizar a aplicação da regra.
Antes, o texto previa que as empresas enviassem a fatura com antecedência mínima de 10 dias. Contudo, o substitutivo reduziu esse prazo para 5 dias antes do vencimento.
Segundo a justificativa apresentada, esse prazo se encaixa melhor na rotina operacional das administradoras de cartão. Assim, o projeto preserva o direito do idoso sem impor exigências consideradas excessivas às empresas.
O que muda na fatura do cartão de crédito?
Além da gratuidade, o texto reforça o direito de escolha. O idoso poderá optar por receber a fatura em papel, por e-mail ou por outro meio que permita a impressão. Dessa forma, a proposta reconhece que nem todos dominam aplicativos bancários ou plataformas digitais. Portanto, o projeto busca evitar que a digitalização exclua parte da população.
Outro ponto relevante envolve quem tem 80 anos ou mais. O texto assegura prioridade para essa faixa etária. A prioridade significa atendimento mais rápido e tratamento preferencial em situações de solicitação do serviço. Com isso, o projeto amplia a proteção para quem pode enfrentar ainda mais dificuldades no uso de tecnologia.
Além disso, o substitutivo altera o Estatuto da Pessoa Idosa. O estatuto é a lei federal que protege os direitos das pessoas com 60 anos ou mais. Ele estabelece garantias em áreas como saúde, transporte e acesso a serviços.
Agora, o texto passa a considerar prática discriminatória exigir que o idoso compareça presencialmente a um local quando essa exigência não se aplica aos demais consumidores.
Na prática, isso significa o seguinte
Se uma instituição permite que clientes resolvam demandas por telefone ou internet, ela não poderá obrigar apenas o idoso a ir até uma agência. Portanto, o projeto tenta impedir tratamentos desiguais. Essa mudança reforça o princípio da igualdade previsto na legislação brasileira.
Após a aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa comissão analisa se o texto respeita a Constituição. Se os deputados aprovarem o parecer, a proposta poderá seguir para o Senado.
Caso o Senado também aprove, o presidente da República poderá sancionar o texto e transformá-lo em lei.
Por fim, enquanto a proposta avança, especialistas em defesa do consumidor avaliam que a medida pode facilitar o controle financeiro dos idosos. Afinal, a fatura impressa permite leitura mais confortável para quem tem dificuldade com telas.
Além disso, o documento físico ajuda na organização doméstica. Assim, o projeto consolida um novo direito e amplia a autonomia de milhões de brasileiros com 60 anos ou mais.
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