Lei trabalhista em vigor pode reduzir drasticamente o período férias, mas existe uma resposta para o porquê dos CLTs perderem o direito aos 30 dias; Saiba qual
Todo trabalhador com carteira assinada conta com um direito essencial após 12 meses de serviço: os tão merecidos e aguardados 30 dias de férias remuneradas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Porém, ao mesmo tempo que a lei trabalhista garante esse descanso, ela também impõe condições que, se descumpridas, reduzem o tempo de folga de forma significativa.
O que muitos trabalhadores ignoram é que uma atitude frequente — e aparentemente inofensiva — pode cortar mais da metade do período de férias.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
E o mais alarmante: essa redução ocorre com o respaldo da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sendo assim, a partir de informações coletadas no portal Ponto Tel, a equipe especializada em leis trabalhistas do TV Foco traz abaixo o porquê de os CLTs perderem o direito aos 30 dias e como evitar.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A origem da perda:
A resposta para o porquê de os CLTs perderem o direito aos 30 dias de férias está no artigo 130 da CLT.
Ele estipula que o número de faltas injustificadas durante o chamado período aquisitivo (os 12 meses de trabalho que precedem as férias) determina quantos dias de descanso o trabalhador receberá.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A redução segue a seguinte escala oficial:
- Até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias;
- De 15 a 23 faltas injustificadas: 18 dias de férias;
- De 24 a 32 faltas injustificadas: 12 dias de férias;
- Mais de 32 faltas: o trabalhador perde totalmente o direito às férias.
Inclusive, a perda pode chegar a 60% do tempo previsto. E o impacto não é apenas na folga:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- O valor recebido pelo período também sofre abatimentos proporcionais, comprometendo diretamente o orçamento do trabalhador.
Como garantir os 30 dias de férias?
Sendo assim, evitar faltas injustificadas é o único caminho para assegurar o direito completo às férias. Mas não é o único ponto ao qual o trabalhador precisa se atentar.
A legislação oferece outros dispositivos que protegem ou complementam esse direito:
- Abono pecuniário: o trabalhador pode “vender” até 10 dias de férias, ou seja, converter 1/3 do período em dinheiro, conforme o artigo 143 da CLT.
- Férias proporcionais: em caso de demissão antes de completar um ano, o trabalhador ainda tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado.
- Férias em dobro: se a empresa não conceder as férias no prazo legal (até 12 meses após o período aquisitivo), deverá pagá-las em dobro.
- Adicional constitucional de 1/3: garantido pelo artigo 7º da Constituição, o trabalhador recebe um terço a mais sobre o valor das férias.
O que o trabalhador deve fazer caso as faltas sejam apontadas como injustificadas irregularmente?
Para evitar se prejudicar por possíveis erros do empregador, o trabalhador deve:
- Acompanhar rigorosamente sua frequência e justificar formalmente eventuais ausências.
- Solicitar comprovantes sempre que precisar se ausentar por motivos médicos, judiciais ou familiares.
- Conhecer e reivindicar seus direitos em caso de irregularidades na concessão das férias.
- Registrar formalmente qualquer negativa de férias dentro do prazo legal — o que pode configurar infração trabalhista da empresa.
Conclusão:
Uma lei trabalhista, em vigor, permite uma redução de mais de 50% nas férias dos CLTs com apenas uma atitude comum: a falta injustificada.
Esse corte, embora legal, pode prejudicar severamente o descanso e a renda do trabalhador.
Evitar ausências não justificadas é a forma mais direta de manter os 30 dias garantidos.
Conhecer a legislação e fiscalizar o cumprimento do prazo de concessão é essencial para preservar esse direito.
Por fim, ao entender os riscos e deveres envolvidos, o trabalhador protege não apenas seu descanso, mas sua dignidade profissional. Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*