Lei da CNH traz exame obrigatório para as categorias A e B em 2026

Vai tirar a primeira habilitação em 2026? Uma mudança drástica na lei agora exige um novo exame obrigatório antes mesmo da autoescola.

03/02/2026 às 08:45 · Tempo de leitura: 7 minutos

Veja quais são os exames obrigatórios para tirar a CNH (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/GMN/Lennita)

Vai tirar a primeira habilitação em 2026? Uma mudança drástica na lei agora exige um novo exame obrigatório antes mesmo das aulas na autoescola

Se você deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 2026, saiba que uma alteração drástica na lei passará a valer a partir do dia 1º de julho de 2026.

Isso porque, com a promulgação da Lei 15.153/2025, o exame toxicológico deixa de ser uma exclusividade dos motoristas profissionais (categorias C, D e E) e passa a integrar o rol de exigências para a primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros de passeio).

De acordo com o blog Gringo, esta medida visa elevar os padrões de segurança viária, garantindo que novos condutores não possuam histórico recente de consumo de substâncias psicoativas que comprometam os reflexos e o julgamento ao volante.

O que é o exame toxicológico e como ele funciona?

O exame toxicológico é um teste laboratorial de larga janela de detecção.

Diferente dos testes de urina ou sangue, que detectam o uso de drogas em intervalos de poucas horas ou dias, o teste exigido pelo SENATRAN analisa amostras de queratina (cabelos, pelos corporais ou unhas):

  • Cabelo: Consegue mapear o consumo de substâncias nos últimos 90 dias. Exige uma amostra de pelo menos 3 cm de comprimento;
  • Pelos corporais (axilas, braços, pernas): Oferecem uma janela maior, chegando a detectar o uso de drogas ocorrido nos últimos 180 dias;
  • Unhas: Utilizadas apenas em casos excepcionais (como alopecia total), com prazos e custos variados.

Substâncias que são detectadas:

O laboratório busca identificar o uso de:

  • Maconha e derivados (THC);
  • Cocaína e crack;
  • Anfetaminas e metanfetaminas (incluindo “rebites”);
  • Ecstasy (MDMA, MDA);
  • Opiáceos (heroína, morfina, codeína).

MAS ATENÇÃO! Medicamentos prescritos devem ser informados ao laboratório para evitar “falsos positivos” que podem ser justificados por laudo médico.

Uma nova ordem:

A maior mudança prática para o candidato às categorias A e B é a antecipação do exame.

A partir de julho de 2026, o exame toxicológico torna-se a primeira etapa do processo.

  • Realização do Exame: O candidato deve procurar um laboratório credenciado pela SENATRAN antes mesmo de se matricular na autoescola;
  • Laudo no Sistema: O laboratório envia o resultado negativo diretamente para o sistema do DETRAN via integração com o RENACH;
  • Inscrição no DETRAN: Somente com o resultado negativo confirmado no sistema é que o candidato pode agendar os exames médico e psicotécnico e iniciar as aulas teóricas no CFC.

Quanto custa o exame toxicológico?

O valor do exame toxicológico não é tabelado pelo governo, variando conforme a livre concorrência entre os laboratórios.

Em 2026, a estimativa média de preço situa-se entre R$ 140,00 e R$ 220,00, dependendo da região e da agilidade do laudo.

  • Validade do laudo: O resultado negativo é válido por 90 dias para fins de dar entrada no processo de habilitação. Se o candidato demorar mais do que isso para iniciar o processo no DETRAN após a coleta, precisará refazer o teste;
  • Renovação: Inclusive, é importante destacar que, para as categorias A e B, a obrigatoriedade aplica-se apenas à primeira habilitação. Diferente das categorias profissionais, não será exigido o exame periódico a cada dois anos e meio ou na renovação da carteira.

O que acontece se um candidato a CNH apresentar um exame toxicológico positivo?

O rigor da lei visa desencorajar tentativas de burlar o sistema. Caso o candidato apresente um resultado positivo:

  • Bloqueio Imediato: Primeiramente, o processo de habilitação é interrompido e o candidato só poderá realizar um novo teste após 90 dias;
  • Direito à Contraprova: Além disso, o cidadão tem direito a solicitar uma nova análise da mesma amostra ou uma nova coleta, caso suspeite de erro laboratorial.

MAS FIQUE ALERTA! Tentar fraudar o exame utilizando cabelos de terceiros ou produtos químicos para “limpar” os fios configura crime de falsidade ideológica, sujeito a sanções penais além da proibição administrativa de obter a CNH.

Ademais, para saber mais informações, clique aqui*.

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