Zero IR: Como aposentados do INSS se livram do imposto em 2026

Aposentado do INSS, não perca dinheiro para o Leão! Descubra como funciona a isenção no Imposto de Renda para maiores de 65 anos em 2026.

30/04/2026 às 04:00 · Tempo de leitura: 8 minutos

Veja como aposentados do INSS conseguem isenção no Imposto de Renda (Foto Reprodução/Montafem/Tv Foco/Canva/GMN/INSS)

Aposentado, não perca dinheiro para o Leão! Descubra como funciona a isenção no Imposto de Renda para maiores de 65 anos em 2026

Se você é aposentado pelo INSS é prudente ficar de olho nas regras do Imposto de Renda, popularmente chamado de Leão. Isso porque, para quem já dedicou décadas ao mercado de trabalho, a legislação tributária oferece um alento:

  • A possibilidade de reduzir drasticamente ou até zerar a carga tributária sobre os proventos.

No entanto, o desconhecimento sobre a “dupla isenção” e o cruzamento de dados da Receita Federal pode transformar o que seria um benefício em uma dívida inesperada.

Sendo assim, a fim de entender como funciona essa proteção e garantir o sossego na conta bancária, trazemos um guia abaixo com os seguintes tópicos:

  • Dupla isenção: A faixa extra para maiores de 65 anos;
  • Valores e alíquotas vigentes em 2026;
  • O perigo de somar aposentadorias e pensões;
  • Como declarar no programa da Receita Federal?
  • Prazo final e obrigatoriedade de entrega.
Aposentados podem ter isenção dupla no Imposto de Renda (Foto: Reprodução/ Montagem TV Foco/Internet)

Dupla isenção

De acordo com o portal O Globo, aposentados e pensionistas do INSS, além de militares da reserva ou reformados, possuem um privilégio tributário a partir do mês em que completam 65 anos:

  • Parcela extra: Além da faixa de isenção comum a todos os brasileiros, esse grupo tem direito a uma cota de isenção adicional de R$ 1.903,98 mensais sobre os proventos;
  • Valor anual: Somando as 12 parcelas do ano mais o 13º salário, o valor total que pode ficar livre de impostos chega a R$ 24.751,74 (especificamente para a parte da aposentadoria/pensão).

Tabelas e alíquotas:

A Receita Federal aplica tabelas distintas baseadas nos reajustes ocorridos no ano-calendário de 2025.

Para a declaração de 2026, é vital observar que o limite de isenção geral subiu para quem recebe rendimentos tributáveis de até R$ 2.428,80 mensais (desde maio/25).

O direito é válido para uma aposentadoria do INSS (Foto: Reprodução/Montagem/TV Foco/Internet)

Surpresa de renda acumulada:

Um dos erros mais comuns relatados por idosos é o surgimento de imposto a pagar mesmo quando cada benefício individualmente parece isento:

  • Falta de comunicação: O INSS não sabe se você recebe um aluguel ou outra pensão de regime diferente. Em cada fonte, a isenção extra é aplicada separadamente;
  • O ajuste anual: Na hora de declarar, o programa da Receita soma todas as rendas. Se o total ultrapassar os limites somados, o contribuinte acaba devendo imposto no ajuste.

MAS ATENÇÃO! Se você recebe duas aposentadorias, lembre-se que a isenção extra de R$ 24.751,74 só pode ser aplicada uma vez. O valor da segunda aposentadoria deve ser declarado integralmente como rendimento tributável.

Como declarar o imposto de renda corretamente?

Para garantir o recebimento certeiro de sua restituição ou evitar multas, siga este roteiro técnico:

  • Ficha de rendimentos isentos: Insira a parcela de isenção extra (até o limite de R$ 24.751,74) na linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria;
  • Excedente: Caso o valor recebido de aposentadoria supere o limite isento, o próprio programa costuma oferecer a opção de transferir o restante automaticamente para a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  • Bens e direitos: Aposentados com patrimônio superior a R$ 800.000,00 (incluindo imóveis e terra nua) são obrigados a declarar, mesmo que a renda seja baixa;
  • Uso da pré-preenchida: Utilize a declaração pré-preenchida para evitar erros de digitação nos valores informados pelo INSS, mas confira item por item com o seu Informe de Rendimentos oficial.

Lembrando que o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda começou em 23 de março e o prazo final encerra-se no dia 29 de maio de 2026.

A entrega após essa data gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Para quem tem direito à restituição, entregar cedo aumenta as chances de receber nos primeiros lotes, que priorizam idosos acima de 60 e 80 anos.

Mas, para saber mais informações sobre a legislação brasileira clique aqui*.

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