Alívio financeiro: Como fazer para recorrer às multas de trânsito em 2 passos

Se está com multas de trânsito em seu nome, saiba que com esses 2 passos práticos, você conseguirá recorrer aos valores de forma prática

24/05/2026 às 20:30 · Tempo de leitura: 5 minutos

Não pague multas de trânsito (Foto: Divulgação)

Multas de trânsito em seu nome? Saiba como recorrer de forma prática em 2026 e assim, não ter que arcar com os valores que podem ser pesados ao bolso

Está com multas de trânsito para pagar? Saiba que é possível contestar e dessa maneira, não será necessário pagar por elas. Poucas pessoas sabem disso e por isso, estão muitas vezes pagando sem de fato precisar.

Conforme informações do site oficial do Governo Federal, você pode apresentar uma Defesa da Autuação. Trata-se de uma possibilidade para você contestar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) e as circunstâncias apresentadas na Notificação da Autuação (NA).

Em resumo, isso lhe garante o direito à ampla defesa e contraditório. É a chance de contestar uma autuação e assim, dependendo da defesa, espacar de pagar um valor que poderia ser um problema.

Quem pode usufruir desse benefício?

Vale para todo o proprietário do veículo que tenha sido notificado em razão do flagrante de uma infração de trânsito. Isso emgloba o principal condutor, condutor infrator, embarcador ou transportador.

Além disso, para solicitar, você seguirá os 2 passos básicos listados bem abaixo:

  1. Elaborar Defesa da Autuação: Primeiramente, você deve preencher o Formulário de Defesa da Autuação (Defesa Prévia) disponibilizado pelo DNIT e juntar a documentação solicitada.
  2. Enviar Defesa ao DNIT: Com a defesa pronta, o próximo é nada mais que enviar ao DNIT para análise.

Quais documentos necessários para a defesa?

  1. Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no Requerimento de Defesa. Quando o requerente for representado, apresentar também a cópia do documento de identificação do representante legal;
  2. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  3. Cópia da Notificação da Autuação ou do Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do Auto (exemplo: edital de notificação disponível em servicos.dnit.gov.br/multas/Edital);
  4. Procuração, quando for o caso;
  5. Para pessoa jurídica, no caso de apresentação de procuração particular, quando elaborada pelas próprias partes, juntar ato constitutivo da empresa.

Quanto tempo para a resposta?

Esse que é o problema, hoje não existe um tempo estimado para a resposta. Então, isso pode levar semanas ou meses. Infelizmente, não tem como saber. Se for favorável, você não paga.

Caso contrário, mesmo com todo o procedimento, ainda terá que arcar com os valores. Mas, vale a pena tentar mesmo assim.

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