Guia prático: Como idosos do INSS podem sacar FGTS retido na Caixa

Saiba como funciona o saque do FGTS no caso dos aposentados do INSS (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/INSS)
Guia prático: Veja como idosos do INSS podem sacar o FGTS retido na Caixa ainda em 2026
Conforme é do conhecimento de todos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma importante reserva financeira, alimentada mensalmente por depósitos patronais para amparar o trabalhador em momentos específicos da vida profissional. Entre os critérios legais que dão direito ao saque integral desse saldo acumulado está a concessão da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao passar para a inatividade ou continuar trabalhando na mesma empresa após se aposentar, o cidadão idoso ganha o direito de resgatar o dinheiro retido em suas contas vinculadas.
Para que a liberação dos recursos seja realizada com agilidade e segurança jurídica, a Caixa Econômica Federal exige a comprovação da identidade do titular e da efetiva concessão do benefício previdenciário.

Apresentar os comprovantes corretos evita idas desnecessárias às agências e acelera a análise tanto nas solicitações presenciais quanto nas digitais, realizadas por meio do aplicativo oficial do fundo.
Abaixo, detalhamos os documentos essenciais que os segurados devem ter em mãos e o passo a passo das diretrizes fiscais importantes após o recebimento dos valores.
Quais são os documentos necessários?
Para dar entrada no pedido de saque do fundo retido, o cidadão deve organizar e apresentar os seguintes comprovantes obrigatórios:
- Documento de identificação pessoal com foto: Um documento oficial de identidade (como RG, CNH ou Carteira de Trabalho física). Ele é fundamental para cruzar os dados cadastrais, atestar a titularidade da conta vinculada e prevenir fraudes;
- Número de inscrição social (PIS, PASEP ou NIS): Funciona como a chave de acesso do trabalhador nos sistemas que administram as contas do FGTS, localizando todas as contas ativas e inativas da trajetória profissional;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Requerida para atestar os vínculos empregatícios e registrar as datas de admissão e rescisão contratual (seja no formato impresso ou digital);
- Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS: Este é o documento oficial mais importante. Ele é emitido diretamente pelo INSS (por meio do portal ou aplicativo Meu INSS) e atesta formalmente a concessão da aposentadoria para fins de liberação de fundos rescisórios;
- Extrato do benefício previdenciário ou HISCRE (opcional/complementar): O Histórico de Créditos ou a Carta de Concessão do Benefício podem ser levados para complementar a validação e certificar os dados junto ao agente bancário da CAIXA.

De olho no Leão!
Mas, mesmo após a liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, o aposentado precisa ficar atento às obrigações fiscais no ano seguinte.
O resgate dos valores retidos do FGTS é classificado como rendimento isento e não tributável, o que significa que o contribuinte não pagará imposto sobre o dinheiro sacado.
No entanto, esses montantes devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física se o contribuinte estiver obrigado a declarar por outros motivos, como:
- Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano;
- Se o valor total de seus rendimentos isentos e não tributáveis ultrapassar o limite global estabelecido (fixado em R$ 200 mil);
- Informar o saldo corretamente evita que o contribuinte caia na malha fina por omissão de patrimônio ou evolução patrimonial incompatível.
Como declarar o FGTS recebido no programa da Receita?
Para preencher a sua declaração sem erros, o caminho indicado pela Receita Federal deve ser seguido minuciosamente dentro do programa ou aplicativo do Imposto de Renda:
- Ficha correta: No menu lateral do programa, acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Código do item: Clique em “Novo” e selecione o Código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS);
- Tipo de beneficiário: Marque a opção como “Titular” (ou escolha “Dependente”, caso o saque do fundo tenha sido realizado por um dependente legal seu);
- Dados da fonte pagadora: Preencha os campos obrigatórios informando o CNPJ e o nome oficial da Caixa Econômica Federal (que é a instituição responsável por administrar e pagar o fundo);
- Valor exato: No campo correspondente, digite o valor total que foi sacado da conta do FGTS ao longo do ano.
Onde encontrar as informações corretas para a declaração?
Para garantir que os centavos do preenchimento coincidam perfeitamente com os registros do governo e evitar divergências de dados na malha fina, o contribuinte deve utilizar duas ferramentas básicas:
- Extrato do FGTS: Solicite o extrato analítico completo pelo aplicativo oficial do FGTS ou comparecendo presencialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal;
- Comprovante de rendimentos: Utilize o informe de rendimentos fornecido especificamente pela Caixa para o Imposto de Renda, que discrimina todas as movimentações financeiras oficiais do período.
Como solicitar o resgate do FGTS de forma prática?
O procedimento para receber os valores da aposentadoria pode ser efetuado sem que o idoso precise sair de casa.
Por meio do aplicativo do FGTS, o usuário pode realizar o upload das fotos dos documentos de identificação e da certidão do INSS diretamente na plataforma, indicando uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber o crédito de forma gratuita.
Caso o cidadão encontre dificuldades com o uso de smartphones ou prefira o atendimento presencial, a movimentação pode ser feita diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Vale ressaltar que documentos complementares podem ser solicitados pela instituição bancária, a depender da situação contratual do idoso.
Recomenda-se consultar os canais oficiais do banco antes de comparecer ao atendimento para assegurar uma solicitação correta.
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