Mais de R$ 1 mil na conta e adeus saldo retido: Como sacar 100% do FGTS em 4 passos liberados em 2024

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

22/03/2024 às 19:20 · Tempo de leitura: 3 minutos

FGTS / Pessoa sacando dinheiro - Montagem TVFOCO

Saiba tudo sobre como sacar 100% do Fundo de Garantia em 4 passos liberados em 2024

O FGTS, para quem não sabe, em suma, se trata do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço do trabalhador brasileiro. 

Dito isso, com simplesmente mais de R$ 1 mil na conta e adeus saldo retido, vocês irão aprender na noite dessa sexta-feira (22), sobre como sacar 100% do FGTS em 4 passos liberados em 2024.

De acordo com informações do portal Meu Tudo, cada trabalhador possui uma conta aberta para o depósito mensal do FGTS, que seu empregador deve efetuar obrigatoriamente.

Dessa forma, como é do conhecimento de todos, o saldo depositado na conta do FGTS fica retido comumente.

Dito isso, ele pode ser sacado em diferentes situações idealizadas para ajudar o trabalhador em momentos de necessidade. Ou seja, em outras palavras,  saldo retido do FGTS costuma ser um dinheiro acumulado ao longo de muitos anos, superando até o valor de R$ 1 mil geralmente.

Pois bem, ainda de acordo com o que foi divulgado pela fonte, o saldo retido do FGTS pode ser sacado na modalidade de saque-aniversário, na compra de moradia própria, em caso de aposentadoria, doenças graves ou nas condições especiais permitidas pelo FGTS.

No que diz respeito ao saque-aniversário, ao aderir a tal modalidade você poderá receber também seu FGTS de contas inativas no mês de seu aniversário, existe também a opção de fazer um empréstimo de antecipação do seu saque-aniversário.

Já no que se trata do caso da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também é possível sacar todos os valores disponíveis no FGTS, inclusive das contas inativas.

Como sacar o valor do meu FGTS?

Em condições especiais, o saque pode ser feito em casos de:

  • Calamidade pública;
  • Doenças graves, como câncer, HIV, Parkinson, entre outros;
  • FGTS emergencial ou extraordinário;
  • Rescisão por falência do empregador;
  • Com dependente diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Com dependente portador do vírus HIV (Aids);
  • Com dependente em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Em caso de falecimento do trabalhador, o saldo fica disponível para os dependentes.

E por fim, mas não menos importante, podemos citar o quarto passo, que é em caso de doenças graves. Nesses casos, é possível fazer a solicitação do saque totalmente online, através do aplicativo do FGTS.

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