Conta de luz 100% grátis é garantida à lista de idosos com nova lei sancionada por Lula

Governo garante conta de luz totalmente gratuita para idosos e nova lei assinada por Lula libera benefício amplo

26/11/2025 às 23:00 · Tempo de leitura: 4 minutos

Idosos de 65+ tem isenção na conta de luz? Veja o que diz a lei (Foto: Reprodução/Montagem TV Foco)

Governo garante conta de luz totalmente gratuita para idosos e nova lei assinada por Lula libera benefício amplo

A partir de 1º de janeiro de 2026 o país passará a seguir uma regra que promete alterar a rotina financeira de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. A política definirá isenção da cobrança da CDE para unidades consumidoras com gasto mensal de até 120 kWh quando a renda por pessoa estiver entre meio e 1 salário mínimo.

Contudo, essa novidade aparece em um momento no qual a energia compõe uma das despesas mais pesadas na soma do orçamento doméstico e a possibilidade de pagar menos surge como alívio esperado há anos.

Isenção – Conta de Luz- Idosos (Foto: Reprodução)

O governo projeta impacto amplo e direto sobre milhões de lares. Casas que hoje precisam administrar cada quilowatt como quem controla uma chama que não pode apagar

O texto legal também complementa um dispositivo anterior que já garantia tarifa zero para famílias com consumo de até 80 kWh. Além de renda per capita de até meio salário mínimo. Agora a camada imediatamente acima na escala de baixa renda receberá atenção semelhante. Assim, amplia o alcance social da medida e coloca mais brasileiros sob proteção tarifária.

Contudo, a dificuldade para manter geladeira ligada, ventilador funcionando e lâmpadas acesas poderá diminuir em regiões. Principalmente onde o custo da energia pesa mais que o básico da alimentação.

Quem tem direito a conta de luz 100% grátis?

Além da base central da lei, o texto mantém prioridade para grupos historicamente vulneráveis. Indígenas quilombolas beneficiários do BPC, idosos e pessoas com deficiência continuam com garantias de gratuidade ou descontos maiores dependendo do nível de consumo mensal.

Porém, embora isso não seja novidade, o reforço legal evita interpretações divergentes e impede que distribuidoras adotem leituras restritivas diante da aplicação prática

Na prática, o acesso ao benefício exige cadastro atualizado no CadÚnico e titularidade do imóvel ou do ponto consumidor em nome de quem está inscrito. A isenção acontecerá de forma automática sem necessidade de solicitação direta à distribuidora, fato que tende a facilitar a entrada de famílias com pouca familiaridade com processos burocráticos.

Muitas vezes o excesso de documentação trava o acesso a direitos, entretanto desta vez o caminho aparenta ser mais simples.

Por fim, essa mudança aproxima o país de políticas energéticas adotadas em nações que reconhecem eletricidade como serviço essencial e não apenas mercadoria medida por relógios de consumo. Resta observar como estados e municípios reagirão ao novo cenário, sobretudo em regiões com redes frágeis ou tarifas historicamente elevadas.

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